18 de maio de 2017

Portaria do TSE pode fechar até 30 zonas eleitorais

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, deve extinguir de 20 a 30 zonas eleitorais do Ceará.

O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na última terça-feira (16/05, estabelece que “os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos estados” que não atendam a critérios estabelecidos de acordo com cada região.

O objetivo do corte de zonas eleitorais em todo o País seria a necessidade de enxugar gastos. Para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o desembargador Abelardo Benevides, porém, se a economia esperada for “somente” a da diminuição de servidores, promotores e juízes eleitorais, ela “não se justifica”. As declarações foram dadas em inauguração de mais um posto de atendimento do TRE-CE, no Shopping Del Paseo, ontem (18/05).

“(O corte de zonas) não vai trazer benefícios. O ideal era que a gente criasse novas zonas, para ter mais juízes e promotores próximos ao eleitor”, critica. “Mas nós estamos diante de uma realidade difícil, quem administra tem que encontrar soluções, resta saber se essas soluções são as melhores ou não”, pondera.

O número de 20 a 30 zonas é uma estimativa inicial do próprio TRE-CE de acordo com os critérios presentes na portaria. A quantidade de zonas extintas poderá ser ainda maior, mas, segundo Benevides, não deverá ser menor do que 20.

A contar do dia 16, o órgão tem 30 dias para fazer um estudo de zoneamento e apontar ao TSE quais poderão ser extintas. Ainda não há cálculo de quantos eleitores serão afetados e de quanto será a economia. O Estado tem, no total, 123 zonas.

Fortaleza não será afetada e pode, inclusive, vir a receber mais zonas com a nova distribuição. No Interior, porém, o que vai acontecer é que algumas zonas irão abranger vários municípios pequenos, o que pode dificultar o trabalho dos promotores e juízes na organização e fiscalização de eleições, por exemplo.

“A Justiça Eleitoral vai se afastar um pouco do eleitorado e vai haver um inchamento de algumas zonas. Zonas ficarão maiores, com mais eleitores e mais candidatos para serem alcançados pela atuação do mesmo juiz, promotor”, sintetiza Benevides.

O procurador regional eleitoral do Ceará, Marcelo Mesquita Monte, também fez análise crítica da portaria. Segundo ele, essa medida vai deixar o trabalho dos promotores eleitorais mais “sobrecarregado”. Os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as mais próximas. O documento ainda estabelece que as zonas encerradas “poderão ser transformadas temporariamente em postos de atendimento” ao eleitor, até o fim de 2018.


No último dia 12 de abril (sexta-feira), durante Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da OAB CE, o presidente da Subseção da OAB-Crato, Aderson Feitosa, esteve presente e se posicionou contra a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que atualmente está em fase de estudo, em extinguir 35 Comarcas no Ceará.


“Essa proposta é uma flagrante ofensa ao princípio da igualdade e ao acesso ao Poder Judiciário, os quais são princípios constitucionais que devem ser amplamente estimulados. A agregação de Comarcas não vai trazer nenhuma economia para os cofres públicos, mas sim uma grande injustiça aos cidadãos dessas comarcas mais humildes”, ressaltou Aderson.

Com informações O Povo Online

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