28 de junho de 2017

MP recorre ao STF contra extinção de zonas eleitorais

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação de natureza constitucional, com pedido de liminar, na tentativa de anular as recentes resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral destinadas a promover a extinção de 72 zonas eleitorais nas capitais e de mais de 900 outras no interior do país.

No último dia 16, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, com o mesmo objetivo, ação de inconstitucionalidade (ADI 5.730) na qual sustenta que os atos normativos “padecem do vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que estão atribuindo ao TSE uma competência que a Constituição atribuiu ao legislador complementar (artigo 121, caput), qual seja, a de dispor sobre a criação e desmembramento de zonas eleitorais”. O relator sorteado é o ministro Celso de Mello.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 471) protocolada pela Conamp nesta segunda-feira (26/6), o advogado Aristides Junqueira – ex-procurador-geral da República – afirma que “além de configurar nítido retrocesso, há clara ilegalidade e inobservância de preceitos fundamentais pelos mencionados atos”.

As resoluções do TSE tiveram como principal finalidade a redução de custos, com uma economia prevista de, mais ou menos, R$ 13 milhões por ano à Justiça eleitoral. Das 3.033 zonas existentes, cerca de 500 seriam transformadas em “centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições”.

Na petição inicial da ADPF agora proposta, a Conamp assegura que “a redução de zonas eleitorais em todo o País trará graves prejuízos à jurisdição eleitoral, afetando, principalmente, o eleitor, usuário dos serviços judiciários eleitorais, já que este terá de percorrer, em muitos casos, maiores distâncias para conseguir atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive para exercer sua obrigação de votar”. E que, além disso, a redução das zonas eleitorais vai afetar o trabalho dos juízes e do Ministério Público, “enfraquecendo a fiscalização do processo eleitoral”.

“Ora, os atos questionados, ao extinguir zonas eleitorais sob o argumento de economia financeira, certamente causarão enormes prejuízos ao processo eleitoral, por dificultar a fiscalização de fraudes e corrupção, pois é incontestável que haverá redução de juízes e de membros do Ministério Público, na mesma proporção numérica das zonas extintas. Essa medida impõe verdadeiro retrocesso a tudo que se espera hoje da Justiça, máxime celeridade e eficiência” – ressalta o advogado Aristides Junqueira.

Publicado originalmente no Blog do Jota

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