29 de março de 2020

Justiça atende MPF e manda suspender campanha 'O Brasil Não Pode Parar'


A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu ontem (28/03) que a União divulgue peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) assinado por 12 procuradores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por infração.

A decisão judicial determina, ainda, que o governo federal não veicule qualquer outra campanha que “sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.

O vídeo da peça publicitária foi divulgado nas redes sociais por um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), na última quinta-feira (26/03). As imagens mostram uma série de atividades econômicas e incentiva a retomada dos trabalhos frisando que “o Brasil não pode parar”.

 A campanha tem como intuito pregar o fim do isolamento social completo, com a proposta de que fiquem em casa somente idosos e pessoas com comorbidades. Questão vai contra recomendação da própria Organização Mundial da Saúde (OMS) para evitar a propagação do vírus.    

Depois da decisão, a Secretaria de Comunicação do governo divulgou nota dizendo que “não existe qualquer campanha publicitária ou peça oficial da Secom intitulada ‘O Brasil não pode parar’”, afirmando ainda que “não há qualquer veiculação em qualquer canal oficial do governo federal a respeito de vídeos ou outras peças sobre a suposta campanha”.

Anteriormente, no último sábado, a Secom divulgou uma nota afirmando que o vídeo havia sido produzido em caráter experimental e que “seria proposta inicial para possível uso nas redes sociais”, mas teria que passar pelo crivo do governo. “Não chegou a ser aprovada e tampouco veiculada em qualquer canal oficial do governo federal”, pontuou.

Na decisão, a juíza Laura Bastos pontua que “o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção”.

A decisão ressalta que ficou claro o risco da veiculação da propaganda, “que confere estímulo para que a população retorne à rotina, em contrariedade a medidas sanitárias de isolamento preconizadas por autoridades internacionais, estaduais e municipais”.

“Na dita campanha, não há menção à possibilidade de que o mero distanciamento social possa levar a um maior número de casos da Covid-19, quando comparado à medida de isolamento, e que a adoção da medida mais branda teria como consequência um provável colapso dos sistemas público e particular de saúde. A repercussão que tal campanha alcançaria se promovida amplamente pela União, sem a devida informação sobre os riscos e potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, poderia trazer danos irreparáveis à população”, escreveu a magistrada.

Isolamento vertical
O fim de medidas mais restritivas de isolamento tem sido frisado pelo presidente nos últimos dias. Em um pronunciamento no último dia 24, o presidente chamou o vírus de “gripezinha” ou “resfriadinho”, a epidemia no Brasil de “histeria” e disse que a vida das pessoas têm que continuar, em referência ao retorno das atividades. “Os empregos devem ser mantidos, o sustento das famílias deve ser preservado. Devemos sim voltar à normalidade”, disse.

A questão se tornou motivo de brigas e até rompimento com os governadores que aplicaram medidas mais duras, como decretação de fechamento de comércios e impedimento de entrada de transporte interestadual de passageiros. Bolsonaro afirmou que governadores estão fazendo "demagogia barata" em cima da crise. No próprio pronunciamento, disse que as autoridades estaduais e municipais “deveriam abandonar o conceito de terra arrasada”.

Com informações portal Correio Braziliense

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