31 de março de 2010

20 Anos da Lei Orgânica do Município de Altaneira

O Presidente Raimundo Nogueira Soares declara aberta a Sessão Solene de Promulgação da Lei Orgânica Municipal
Há exatos 20 Anos a Assembléia Municipal Constituinte promulgava a Lei Orgânica do Município de Altaneira com o seguinte Preâmbulo: "Nós, representantes do povo altaneirense e em seu nome, no exercício da atividade constituinte, atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e aos anseios da população, promulgamos, sob a proteção de Deus, e as bênçãos de Santa Tereza D’Ávila a seguinte Lei Orgânica Municipal."

A Assembléia Municipal Constituinte era composta pelos seguintes vereadores:
Raimundo Nogueira Soares - Presidente;
Francisco Gonçalves de Oliveira - Vice-Presidente;
Raimundo Arrais de Oliveira - 1º. Secretário;
Marques Dorivan de Oliveira - 2º. Secretário;
José Godofredo Sobrinho - Relator Geral;
Francisco Ananias Barbosa - Relator Adjunto;
João Gualberto da Silva - Membro;
João Rufino de Oliveira - Membro;

Januário Rufino de Oliveira - Membro.

A Assembléia Municipal Constituinte foi instalada no dia 10 de outubro de 1989 e teve seus trabalhos concluídos no dia 20 de março de 1990.

A Lei Orgânica Municipal é composta por 6 Títulos, 24 Capítulos, 18 Seções e um Ato de Disposições Transitórias, totalizando 265 artigos.

O art. 1º. da Constituição Municipal altaneirense preceitua: "O Município de Altaneira, pessoa jurídica de direito público interno, é uma unidade territorial que integra a organização político administrativa da República Federativa do Brasil, dotada de autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, nos termos assegurados pela Constituição da República, pela Constituição do Estado do Ceará e por esta Lei Orgânica, votada e aprovada por sua câmara municipal."

A Lei Orgânica Municipal trata das seguintes matérias:
a) Da Organização Municipal compreendendo a Divisão Administrativa do Município, a soberania e Participação Popular, a Competência do Município e as Vedações;
b) O Governo Municipal trata das competências do Poder Legislativo e do Poder Executivo, da Administração Pública, dos Servidores Municipais e da Segurança Pública;
c) Da Organização Administrativa Municipal, disciplinando a Estrutura Administrativa, os Atos, Bens e as Obras e Serviços Municipais, bem como a Administração Tributária e Financeira;
d) Da Ordem Econômica e Social que trata da Política Econômica, da Assistência Social, da Saúde, da Família, da Criança, do Deficiente e do Idoso, da Educação, da Cultura e do Desporto, da Política Urbana, da Política Agrícola e do Meio Ambiente.

A LOM dispõe, ainda, de títulos sobre Disposições Gerais e Disposições Transitórias de efeito imediato.

A Lei Orgânica Municipal traz inovações e avanços ignorados pelos Poderes Municipais, como por exemplo as disposições sobre a Lagoa e o Centro Comunitário, vejamos:
Art. 11Fica a Lagoa de Santa Tereza transformada em espaço territorial ecológico, a ser especialmente protegida por lei, devendo o Município promover sua urbanização e a preservação ambiental.
Art. 13. Fica criado, nos termos da lei, o Centro Social Urbano, com a denominação de José Rufino de Oliveira, órgão municipal com recursos definidos na lei de diretrizes orçamentárias, e em convênio com o Estado ou a União implementará atividades de assistência médica e odontológica para a comunidade carente.
A Lei Orgânica Municipal foi elaborada com a Assessoria Jurídica de professores do Curso de Direito da URCA, Assessoria Técnica do Prof. Marcos Eliano e contava, ainda com a Assessoria Administrativa de Raimundo Soares Filho. O suporte administrativo foi dado pelas servidores Nágela Pereira e Lindete Sousa.

É lamentável que uma data tão significativa para o nosso Município passe despercebida pelas autoridades municipais.

Vejamos fotos daquela Sessão histórica:
Mesa Diretora da Constituinte (Raimundo Arrais de Oliveira, Raimundo Nogueira Soares e Francisco Gualberto da Silva) ladeada pelo Prefeito João Ivan e seu Vice Cicero Rufino
D. Hilda canta o Hino Nacional.
Constituintes Francisco Ananias Barbosa, Januário Rufino de Oliveira e João Rufino de Oliveira
Constituintes Marques Dorivan de Oliveira e Francisco Gonçalves de Oliveira
Autoridades convidadas
Autoridades convidadas
Vereador Francisco Ananias Barbosa assina a Lei Orgânica Municipal
Vereador Francisco Gonçalves de Oliveira assina a Lei Orgânica Municipal
Vereador João Gualberto da Silva assina a Lei Orgânica Municipal
Vereador João Rufino de Oliveira assina a Lei Orgânica Municipal
Vereador Januário Rufino de Oliveira assina a Lei Orgânica Municipal
Vereador Marques Dorivan de Oliveira assina a Lei Orgânica Municipal
Vereador Raimundo Arrais de Oliveira assina a Lei Orgânica Municipal
Vereador-Presidente Raimundo Nogueira Soares assina a Lei Orgânica Municipal
O Presidente Raimundo Nogueira Soares pronuncia Juramento de cumprir e honrar a Lei Orgânica Municipal
O Vice-Prefeito Cicero Rufino de Oliveira presta Juramento de cumprir e honrar a Lei Orgânica Municipal
O Prefeito João Ivan Alcântara presta Juramento de cumprir e honrar a Lei Orgânica Municipal
O Ex-Prefeito Euclides Nogueira Santana parabeniza a Assembléia Municipal Constituinte pela conclusão antecipada dos trabalhos
Publico presente na Sessão Solene realizada no Salão de Atos do Centro Comunitário denominada pela Lei Orgânica de Centro Social Urbano José Rufino de Oliveira.


Fotos de Nágela Pereira.

Clique no endereço abaixo e confira a íntegra da Lei Orgânica do Município de Altaneira:

http://www.blogdealtaneira.com.br/2010/03/lei-organica-do-municipio-de-altaneira.html

2 comentários:

  1. Sinto-me honrado de ter contribuído de forma significativa para elaboração da Carta Magna do nosso Município.

    ResponderExcluir
  2. Recebi email do Prof. Carlos Tolovi informando que fez um reflexão sobre o tema na Radio Altaneira FM

    Entre outras indagou na Crônica do Dia:

    E você , altaneirense, conhece a lei orgânica de seu município?
    Você sabia que, a partir da lei orgânica do município o cidadão poderia estar cobrando das autoridades públicas muitas ações tendo em vista o benefício da comunidade?
    Será que todos os nossos vereadores conhecem a lei orgânica de seu município?
    E se conhecem, por que a grande maioria das leis ficaram esquecidas e abandonadas?
    Você acha que essa lei é cumprida em nosso município?
    Qual é a ação ambiental e ecológica que você conhece como iniciativa do poder executivo do nosso município?
    O açude que abastece a cidade está abandonado.
    O lixão no lugar errado.
    Os açudes das comunidades rurais, sem nenhum cuidado.
    A maioria dos prédios públicos sem arborização.
    E, por fim, um Departamento do Meio Ambiente que ninguém conhece e nem sabe onde funciona.
    Você conhece alguma ação pública realizada em defesa da Lagoa de Santa Tereza? Neste últimos 20 anos, em algum momento você viu a prefeitura do seu município investindo pra cuidar ou transformar o espaço da lagoa?
    Então, pra que ter uma lei orgânica, feita com muito carinho, pensando no bem comum da comunidade de Altaneira, se esta lei não é executada e nem ao menos lembrada e defendida?

    Conclui dizendo:
    "Está na hora da comunidade altaneirense conhecer a sua Lei Orgânica e deixar de esperar pela boa vontade dos que foram eleitos para agirem e não agem."

    ResponderExcluir

A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.