30 de junho de 2015

Dilma sanciona Lei da Mediação para desburocratizar processos judiciais

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei da Mediação, que deverá desburocratizar os processos judiciais no País. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, hoje, no Brasil, mais de 92 milhões de processos tramitam nas varas e tribunais. 

A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (29/06).

O secretário Nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, afirmou que a Lei é uma alternativa para desafogar o sistema judiciário brasileiro. "O que se quer é uma mudança cultural no Brasil, tanto em relação aos cidadãos que, hoje, recorrem ao Judiciário por falta de alternativas, quanto da formação dos operadores do direito, ainda muito voltada para o método adversarial, para o “ganha e perde” afirma Caetano.

Segundo a lei, a mediação poderá ser extrajudicial (por convite de uma parte à outra) ou judicial (recomendada pelo juiz), em centros mantidos pelos próprios tribunais. As partes podem recorrer ao método mesmo já havendo processo em andamento na Justiça. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual do conflito.

O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação das partes.

A lei estabelece, ainda, que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública, e que qualquer cidadão que possua bacharelado, em qualquer área de conhecimento poderá ser um mediador. Também garante a gratuidade da mediação aos necessitados.

Ficam de fora da mediação os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.


Com informações Portal Brasil

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