9 de agosto de 2011

PSDB não pediu devolução do mandato de Raimundim

Consulta Processual pelo nome da parte no TRE-CE
A Resolução nº. 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo desfiliação partidária preceitua no Art. 1º. que o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa no prazo de 30 (trinta) dias da data da desfiliação.

O Vereador Raimundim, ora no exercício do cargo de Prefeito de Altaneira, desfiliou-se do PSDB no dia 07 de julho de 2011. Clique aqui para reler a matéria. 

O Presidente da Executiva Estadual, o ex-deputado Marcos Cals anunciou que o Partido acionaria a Justiça contra os infiéis, uma vez que se tratava de orientação da Executiva Nacional.

O prazo para o partido acionar a Justiça Eleitoral para reaver o mandato terminou ontem e conforme se vê no sistema acompanhamento processual não existe nenhuma ação protocolada no TRE em desfavor de Raimundo Rodrigues da Mota.

 Como o suplente imediato do PSDB, o Vereador Antonio Nevoeiro, já está assumindo uma cadeira na Câmara são remotas as chances de Raimundim perder o mandato antes do final da Legislatura.

O Prefeito em Exercício Raimundim disse que não teme perder o mandato, pois teve justa causa para deixar o partido. 

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