11 de fevereiro de 2014

TCM aprova contas de Gestão de Ariovaldo em 2011

O secretário de Administração e Finanças, Ariovaldo Soares Teles, compartilhou na tarde de ontem (10/02) o Acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que deliberou pela aprovação das contas de gestão do Município de Altaneira, relativo ao período em que foi gestor no ano de 2011.

“Com muita satisfação, tornamos publico o Acordão originário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, que julgando recurso por mim interposto, proferiu JULGAMENTO EM DEFINITIVO, APROVANDO A PRESTAÇÃO DE CONTAS da Prefeitura Municipal de Altaneira, exercício de 2011, período em que atuei como Gestor do Fundo Geral. Na oportunidade, manifestamos especial agradecimento as nossas ASSESSORIAS CONTÁBIL, TESOURARIA, CONTROLE INTERNO e LICITAÇÃO” (SIC), postou o Secretário. 

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará deu Provimento ao recurso por Ariovaldo Soares Teles e excluiu a multa de R$ 2.394,22 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) e modificando a decisão anterior para julgar Regulares as Contas de Gestão do Município de Altaneira, referente ao período de 17/11/2011 a 31/12/2011.

A Procuradoria de Contas junto a este TCM opinou, via Parecer da lavra da Procuradora Leillyanne Brandão Feitosa, pelo Provimento das razões recursais, modificando a decisão para julgar Regulares Contas de Gestão.

O relator, Conselheiro Artur Silva Filho, cita que após análise dos documentos apresentados pela defesa, a Inspetoria descaracterizou as falhas, sanando assim as omissões inicialmente apontadas.

Assim votou o relator:

“VOTO, de acordo com a Douta Procuradoria, pelo conhecimento do Recurso interposto, porque tempestivo, e, no mérito, pelo seu provimento, modificando a decisão recorrida, para agora julgar Regulares, na forma do art. 13, I, da Lei n°. 12.160/93, as Contas da Prefeitura Municipal de Altaneira, exercício de 2011 (período de 17110 a 31112), de responsabilidade do Sr. Ariovaldo Soares Teles, na qualidade de ex-Gestor, e determino que:
a) seja excluída a multa aplicada de R$ 2.394,22 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos) em razão do saneamento total das falhas comentadas nos itens 1, 2, 3, 4 e 5 das Razões do Voto;
b) seja comunicado ao Responsável sobre a presente decisão”.

Os auxiliares direto do Secretário comemoram a decisão TCM e parabenizaram o chefe pela aprovação das referidas contas.

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