8 de novembro de 2017

TCE-CE anula prescrição de 2.230 processos contra gestores municipais

Por unanimidade, TCE mudou entendimento sobre PEC que prevê prescrição da processos municipais (Foto: Divulgação)
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) alterou o entendimento sobre a regra de prescrição de processos que beneficiava políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa, antes aplicada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão unânime dos conselheiros foi tomada na sessão de ontem (08/11).

Agora, o prazo para prescrição passa a ser contado cinco anos após a data de publicação da lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do TCM para incluir o dispositivo que trata sobre a prescrição dos processos.

Com isso, os processos relativos aos recursos municipais só poderiam prescrever no dia 28 de janeiro de 2019.

Conforme informações divulgadas pelo TCE, 2.230 processos foram declarados prescritos com base na leitura feita anteriormente da regra da prescrição. 

Com os processos declarados como prescritos, a Corte de Contas não poderia julgar os atos das gestões municipais, assim como aplicar sanções ou reconhecer a regularidade ou não das contas.

A prescrição de contas não julgadas em até cinco anos foi instaurada em Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Tin Gomes (PHS), aprovada em 2013 pela Assembleia. 

Votada em maio daquele ano sem envolver casos retroativos ou que tivessem prejuízo ao erário, proposta foi alterada “às escondidas” para incluir ações do tipo em nova votação em dezembro.

Após meses de discussão entre o pleno do TCM e o conselheiro Pedro Ângelo – único que criticava a medida –, a prescrição passou a ser aplicada a partir de julho de 2014.

Procurado, ontem, para comentar sobre a decisão do TCE, o deputado estadual Tin Gomes preferiu não emitir opinião, alegando que “não tomou conhecimento do caso”.

Já o deputado Heitor Férrer (PSB) parabenizou a iniciativa. “O TCE está correto em desconsiderar essa medida. Agora, é preciso que se trate da inconstitucionalidade da ação, para haver segurança jurídica”, diz o parlamentar, que apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), quando a PEC das prescrições foi aprovada.

De acordo com Heitor Férrer, a medida tinha um fundamento político. “Uma Corte constituída por indicação puramente política, como o TCM, tenho convicção que tinha influência, sim”, diz Férrer, que foi autor da PEC que culminou no fim do TCM.

Ex-presidente do órgão, Domingos Filho disse que iria se abster de comentar a medida. “Não vi quais foram os fundamentos dela e no que ela se distancia do TCM”, destacou.

Com informações portal O Povo Online

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