15 de agosto de 2012

Procurador Eleitoral opina pela redução da multa aplicada ao Vereador Adeilton

O Procurador Regional Eleitoral, Márcio Andrade Torres, apresentou na tarde de ontem (14/08) o seu parecer sobre o Recurso apresentado pelo Vereador Professor Adeilton (foto) em face de condenação pela Juiza Eleitoral por propaganda antecipada.

Diz o Procurador que o Recurso manejado pelo Vereador é contrário a prova dos autos, uma vez que encontra-se acostada a representação mídia que contém o teor da sessão da Câmara Municipal de Altaneiro do dia 26 de junho de 2012, onde observa-se o seguinte excerto:
“[...] Eu queria senhores finalizar agora é... convidando os nobres colegas vereadores, a comunidade que nos escuta, os … correligionários do nosso partido, que nessa sexta-feira nós vamos estar realizando a nossa convenção...”.

Sustenta o Procurador que a mensagem não foi dirigida somente aos vereadores, mas à população em geral do município de Altaneira (...a comunidade que nos escuta...), caindo por terra a alegativa de que o recorrente não tinha conhecimento da transmissão via rádio da sessão parlamentar.

Acrescenta ainda o Procurador que o Vereador se aproveitou da veiculação da sessão eleitoral da Câmara de Vereadores para divulgar prematuramente a candidatura do Sr. Joaquim Rufino ao cargo de Prefeito de Altaneira.

O Procurador Eleitoral, no entanto, sustenta a que a decisão da Juiza a não traz de forma expressa os motivos pelos quais a multa deva ser aplicada em patamar acima do mínimo legal e não havendo notícia de outras condenações do Vereador por propaganda extemporânea propões que a sanção deve ser reduzida ao mínimo legal.

Ao final opina o Ministério Público Eleitoral pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, reduzindo-se o valor da multa imposta ao patamar mínimo e mantendo-se a decisão recorrida em seus demais termos.

O Recurso deve ser apreciado pelo Pleno do TRE ainda este mês.

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