30 de janeiro de 2016

Justiça Federal bloqueia 60% dos recursos do antigo Fundef em Fortaleza

Em decisão liminar proferida ontem (29/01) o desembargador Élio Wanderley Siqueira do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, bloqueou 60% dos recursos que a União repassou à Prefeitura de Fortaleza, em dezembro do ano passado, como forma de compensar o Município por gastos feitos com o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 

A liminar deferida atende a recurso do Sindicato dos Professores e Servidores no Estado do Ceará (Apeoc). A entidade já havia entrado com pedido de suspensão de uso do recurso, em torno do qual docentes e Município travam uma queda de braço, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça Federal no Ceará.

Assinada pelo desembargador Élio Wanderley Siqueira, a decisão do TRF-5 congela a utilização de 60% dos R$ 361.905.575,31 recebidos pela Prefeitura, valor atualizado desde 2013, quando o Município entrou na Justiça (naquele ano, o recurso devido pela União somava R$ 289 milhões).

“Com efeito”, escreve o magistrado na liminar, “a utilização desses valores pelo Tesouro Municipal, sem qualquer restrição, estaria em desacordo com a Lei, posto que o Município agravado destinaria, indiretamente, para outros fins, receitas asseguradas pela Constituição Federal destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental”.

O juiz continua: “O caso em análise (da verba extra) trata de complemento de receitas previstas no artigo 60, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e, portanto, há de ser considerado para o cálculo do Fundef, que é, na verdade, a fonte de onde se originou essa receita”.

Para o desembargador, qualquer gasto em área que não a da educação configuraria “possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação”. Segundo a decisão de Élio Wanderley Siqueira, a Prefeitura pode dispor do percentual restante - 40%.

Desde o início do ano, professores e Prefeitura discutem sobre a destinação dos recursos, cuja origem remonta à gestão da ex-prefeita Luizianne Lins (PT). À época, o Tesouro Municipal complementou receita insuficiente para cobrir despesas com o Fundef. A Prefeitura entrou na Justiça para garantir pagamento do que havia custeado por conta própria. No fim do ano passado, a Justiça deu ganho de causa ao Município.

Em entrevista ao jornal O POVO, o prefeito Roberto Cláudio (PDT) afirmou que empregaria o dinheiro extra noutras áreas da cidade e não apenas na educação. Os docentes, porém, reivindicam gasto de cota prevista ao pagamento do magistério.

Por meio da assessoria, o Município informou que só se manifestaria depois de notificado pela Justiça.

Com informações O Povo Online

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