30 de junho de 2017

TSE confirma registro de candidatura do vereador Adeilton

Sessão Plenária do TSE (Foto:Ascom/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ontem (29/06) provimento ao agravo regimental, interposto contra decisão monocrática do relator ministro Luis  Fux que manteve a decisão do TRE-CE confirmando o deferimento do registro de candidatura do atual vereador Francisco Adeilton da Silva (PSD).

O plenário do TSE acompanhou o voto do relator ministro Fux sustentando que a Justiça Eleitoral não deve se imiscuir nas razões de decidir dos julgados, que importem causa de inelegibilidade, proferidos por outros órgãos julgadores, a fim de se manifestar acerca do acerto ou desacerto do decisum.

Na decisão o ministro relator cita que a decisão está de conformidade com o Enunciado de Súmula nº 41 da mais alta Corte da Justiça Eleitoral.

A Sessão do TSE foi presidida pelo ministro Gilmar Mendes, presentes a Ministra Rosa Weber, os Ministros Luiz Fux, Napoleão Nunes Maia Filho.

A decisão ainda não foi publicada e os advogados da Coligação podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal, para que se analise a constitucionalidade da legislação estadual que instituiu a prescrição no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-CE).

O vereador Adeilton não se pronunciou sobre a decisão do Plenário do TSE.

Entenda o caso:

Coligação apresenta impugnação a candidatura do vereador Adeilton


Juiz Eleitoral rejeita impugnação do vereador Adeilton







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