4 de agosto de 2023

Juiz determina suspensão de Contratos Temporários em Altaneira em 180 dias


Atendendo a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública cumulada com Obrigação de Fazer o Juiz Titular da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares, deferiu, na noite de ontem (03/08), medida liminar para suspender os efeitos de todos os contratos temporários firmados pelo Município de Altaneira.

 O Magistrado excetuou apenas as hipóteses em que há uma contratação para suprir ausência temporária de servidor efetivo que esteja em situação de licença ou afastamento ou outra eventual situação temporária de excepcional interesse pública.

Em caso de descumprimento foi fixada uma multa ao Prefeito Municipal, Dariomar Rodrigues (PT) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de posterior elevação da multa diária e do limite total das astreintes.

Apesar de reconhecer as nulidades das contratações temporárias, o Magistrado concedeu o prazo de 180 dias cumprimento da liminar, para não prejudicar serviços públicos essenciais, como unidades de saúde e no atendimento médico emergencial, o ano letivo de estudantes, o transporte de pacientes, serviços de assistência social.

O Juiz acatou o compromisso assumido pelo Município de Altaneira de finalizar o concurso público até dezembro de 2023, por tal razão, deixou de determinar, em sede de tutela provisória (neste momento), a obrigação de realização do concurso público, ressaltando a impossibilidade de manutenção dos contratos temporários para a prestação de serviços ordinários e permanentes após o prazo de 180 dias ora concedidos.

O Magistrado também não analisou a situação dos servidores nomeados em cargos comissionados, mas rejeitou, sem exame de mérito, o pedido de declaração de nulidade do Decreto Municipal nº 21/2023 que reduziu remuneração dos agentes políticos, por entender que deveria ser tratado em ação autônoma.

Até o fechamento desta postagem nenhuma autoridade municipal ou gestor público, havia se manifestado sobre a concessão da Liminar.

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