23 de fevereiro de 2021

Ministério Público Eleitoral opina pela rejeição do pedido de cassação do prefeito de Altaneira

O promotor de Justiça, atuante na 53ª Zona Eleitoral, Dr. Daniel Ferreira de Lira, encaminhou parecer pela total improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Coligação formada pelos partidos PDT, PSD, Solidariedade e Podemos em desfavor do prefeito reeleito Dariomar Rodrigues (PT).

Na ação a coligação "Juntos Por Altaneira" alegou que a nomeação de diversos servidores comissionados no município de Altaneira durante a gestão do prefeito reeleito, a realização de reunião com os servidores comissionados, onde foi pedido engajamento dos apoiadores na rede social do candidato à reeleição e uso da máquina administrativa desequilibram o pleito em favor do então candidato situacionista.

O promotor alegou que o “abuso nas nomeações pode configurar eventualmente ato de improbidade administrativa, mas para a configuração de abuso de poder para fins eleitorais é necessário demonstrar cabalmente o vínculo entre essas nomeações e a sua influência sobre o pleito eleitoral”.

Alegou ainda que no tocante à reunião realizada não restou provado que os investigados estivessem presentes, ou sequer fossem dela cientes. “As testemunhas oitivadas disseram que não foram forçadas a comparecer, tampouco a participar do engajamento nas redes sociais. Uma delas disse que até procedeu ao compartilhamento, mas por vontade própria. Ambas negaram qualquer pressão ou assédio”.

Por fim conclui: “Diante do exposto, dada a ausência de provas, o Ministério Público Eleitoral opina pela total improcedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em todos os seus termos”.

O parecer do promotor eleitoral foi a protocolizado na noite de domingo e disponibilizado na manhã de ontem. A ação segue para o julgamento do Juiz Eleitoral.

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