6 de outubro de 2018

Lei de criação do Programa Bicicleta Brasil é sancionada

O programa propõe a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas nas cidades brasileiras (Foto: Rovena Rosa)

Foi publicada nesta sexta-feira (05/10) no Diário Oficial da União a Lei 13.724/18, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB) com o objetivo de incentivar novas alternativas de mobilidade. A Presidência da República, no entanto, vetou a destinação de 15% do valor arrecadado com multas de trânsito ao programa.

O programa propõe a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas; a implantação de aluguéis de bicicletas a baixo custo em terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo; a construção de bicicletários nos terminais de transporte; a instalação de paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados; e a realização de campanhas de incentivo ao uso da bicicleta.

A iniciativa partiu de projeto de lei (PL 6474/09) do deputado Jaime Martins (PROS-MG). Para ele, é preciso incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte preferencial nas cidades.

Apoio

Durante sua tramitação no Congresso, o Programa Bicicleta Brasil teve o apoio oficial da União dos Ciclistas do Brasil (UCB) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para essas entidades, o reforço ao uso das bicicletas poderá trazer importantes benefícios econômicos e sociais ao país.

O programa irá receber recursos da Cide-Combustíveis (com percentual a ser definido em regulamento), dos governos federal, estadual e municipal, de doações de organismos de cooperação internacionais e nacionais, de empresas e até de pessoas físicas.

Vetos

Depois de consulta aos Ministérios das Cidades e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, foi vetada a destinação ao Programa de 15% dos recursos arrecadados com multas de trânsito. O valor total arrecadado com as multas gira em torno de R$ 9 bilhões por ano – portanto, seria R$ 1,3 bilhão por ano destinado ao programa.

Na explicação para o veto, o governo argumenta que a destinação poderia “acarretar o enfraquecimento dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, pois compromete os valores destinados a cobrir os custos e despesas com rotinas e procedimentos relativos à autuação das infrações, podendo acarretar insuficiência de fiscalização e consequente sensação de impunidade”.

O texto diz ainda que a Emenda Constitucional 93, de 2016, prorrogou a desvinculação de receitas da União, estados, Distrito Federal e municípios – afetando os valores arrecadados e transferidos em decorrência das multas de trânsito.

Foi vetada também a exigência de divulgação mensal por parte dos órgãos de trânsito do total de receitas arrecadadas com multas. Essa divulgação atualmente é anual e feita pela internet. As novas regras entram em vigor daqui a 90 dias.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Clique aqui e confira a Lei na integra

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