15 de maio de 2020

Bolsonaro edita MP que blinda gestores na pandemia

Bolsonaro disse que a medida foi um pedido do presidente do Banco Central (Foto: Reprodução/Facebook)


No Supremo Tribunal Federal (STF), a regra foi vista por ministros como inconstitucional, enquanto parlamentares pressionam o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a torná-la sem efeito.Em mais uma medida controversa tomada durante a pandemia do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro criou um "salvo-conduto" a gestores públicos - o que inclui ele próprio - por eventuais irregularidades em atos administrativos relacionados à pandemia, como contratações fraudulentas ou liberação de dinheiro público sem previsão legal. A medida provisória (MP), publicada na edição de quarta-feira passada do Diário Oficial da União, causou reação imediata no Legislativo e no Judiciário.

A MP 966, publicada por Bolsonaro, prevê que agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se ficar comprovada a intenção de fraude ou "erro grosseiro". A medida diz ainda ser preciso analisar "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e suas consequências, inclusive as econômicas".

Além de Bolsonaro, assinam a MP os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Controladoria-Geral da República, Wagner Rosário. Em parecer encaminhado ao Palácio do Planalto, as duas pastas justificam a medida com a necessidade de "salvaguardar a necessária autonomia decisória dos agentes públicos".

Questionado ontem sobre a MP, Bolsonaro atribuiu a um pedido do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. "Foi um pedido, se não me engano, do Roberto Campos. Sempre tem críticas. Tudo o que faz tem crítica. O Parlamento vai poder, agora, aperfeiçoar o que por ventura não está de acordo com o entendimento deles", afirmou em frente ao Palácio da Alvorada.

A tentativa de "blindar" servidores de eventuais questionamentos futuros na Justiça também está prevista em outra medida provisória voltada especificamente para ações do BC, mas que ainda não foi votada pelo Congresso.

No caso do auxílio emergencial de R$ 600 destinado a trabalhadores informais, por exemplo, houve dúvidas por parte da equipe econômica do governo se o benefício poderia ser pago sem a indicação de fontes da receita no Orçamento, um pré-requisito formal na hora de prever um gasto. O temor era, justamente, que o repasse do dinheiro pudesse resultar em crime de responsabilidade futuramente.

O próprio presidente tem sido alvo de críticas pela forma como tem agido em relação à pandemia. Ele chegou a ser alvo de uma notícia-crime no STF por descumprir orientações de organismos de saúde ao participar de manifestações de rua, estimulando aglomerações. Infringir normas sanitárias, porém, é um crime previsto no Código Penal e, portanto, não se enquadra nas isenções previstas na MP publicada ontem - restrita às esferas civil e administrativa.

Para advogados ouvidos pela reportagem, a medida tem mais peso político do que jurídico. Isso porque a legislação prevê outras formas de punição a agentes que assinarem atos irregulares. "Temos que fazer um alerta aos gestores para que não tomem essa MP como um cheque em branco", diz a coordenadora acadêmica da Escola Superior de Advocacia do Rio de Janeiro, Thaís Marçal.

Para o advogado Eugênio Aragão, ex-procurador da República e ex-ministro da Justiça no governo de Dilma Rousseff, a MP tem um caráter de ser um "cala a boca" a órgãos de fiscalização como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público. "O governo sabe que na aquisição de equipamentos de saúde, como respiradores, está acontecendo muita irregularidade. E o Ministério Público está apurando", disse Aragão.

Com informações portal O Povo Online


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