O
Capítulo I do Título II da Lei Orgânica do Município de Altaneira trata do Poder
Legislativo, é um dos mais longos da Carta e também um dos que mais sofreram
alterações através das diversas propostas de Emenda à Lei Orgânica, inclusive
uma dessas alterações, a Emenda à Lei Orgânica Municipal Nº. 019/2014 foi declarada
inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
9 de abril de 2015
Dilma diz a prefeitos que cortes serão grandes
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| Dilma e os ministros Joaquim Levy da Fazenda e Nelson Barbosa do Planejamento, com os prefeitos (Foto: Roberto Stuckert Filho) |
A
presidente Dilma Rousseff disse ontem a prefeitos, em reunião no Palácio do
Planalto, que os cortes no Orçamento de 2105 serão grandes e que os municípios
devem se preparar para a redução de recursos do governo federal. A declaração
foi dada pelo presidente da FNP (Frente Nacional de Prefeitos) e prefeito de
Porto Alegre, José Fortunati (PDT).
8 de abril de 2015
Desafio conheça a nossa Lei Orgânica: Vedações
O
Capítulo IV do Título I da Lei Orgânica do Município de Altaneira trata das vedações,
estabelece o que é proibido para a administração municipal. A primeira
proibição ao Município é estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los ou manter com eles ou seus representantes, relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público.
7 de abril de 2015
Regulamento do Desafio 3 Horas MTB de Altaneira
1. DA COMPETIÇÃO
1.1. O Desafio 3 Horas MTB de Altaneira é uma
competição disputada com bicicleta específica para a modalidade ciclismo de
montanha, criado com o intuito de incrementar e difundir o ciclismo no Cariri.
1.2. A competição terá a forma de disputa
descentralizada, dando oportunidade de desenvolvimento maior ao MTB.
1.3 O evento acontecerá no Circuito do Sítio
Poças, compreendendo a Trilha Sítio Poças e as estradas e caminhos da
piçarreira no Município de Altaneira no dia 07 de junho de 2015, com largada às
9hs (nove horas).
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Os atletas participantes serão distribuídos
nas seguintes categorias:
2.1.1. Junior: de 14 a 17 anos;
2.1.2. Sub 23: de 18 a 23 anos;
2.1.3. Sub 30: de 24 a 29 anos;
2.1.4. Master A: de 30 a 39 anos;
2.1.5. Master B: de 40 a 49 anos;
2.1.6. Master C: acima de 50 anos;
2.1.7. Elite Feminino: todas as idades;
2.1.8. Cicloturismo Feminino: todas as idades;
2.1.9. Cicloturismo Masculino: todas as idades.
2.2. Para fins de distribuição nas categorias
será considerada a idade do atleta na data da inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas através do
preenchimento da ficha nas lojas credenciadas e o pagamento da taxa de R$ 50,00
(cinquenta reais), através de depósito na Conta Corrente 700.131-2, Agência
5452 do Banco Bradesco de titularidade de Damião Alan de Sousa.
3.2. As inscrições serão encerradas às 17h.
(dezessete horas) do dia 06 de junho de 2015.
4. DA NUMERAÇÃO
4.1. O número de identificação do atleta será
fornecido pela organização do evento no Congresso Técnico que se realizará na
Praça Manoel Pinheiro de Almeida às 19h. (dezenove horas) 06 de junho de 2015.
4.2. Os números dos atletas participantes da
primeira edição do Desafio será o equivalente a sua classificação.
4.3. O número deverá está em local visível, no
guidão da bicicleta.
4.4. O Atleta que a alterar a numeração original
será desclassificado.
5. DA SEGURANÇA
5.1. Será obrigatório o uso do capacete e
recomenda-se o uso de luvas e óculos.
5.2. A bicicleta deverá estar em perfeitas
condições de uso;
5.3. Caberá ao Diretor do Desafio a decisão se o
atleta participa ou não da prova, caso o mesmo não apresente condições mínimas
de segurança e/ou saúde.
5.4. Apenas veículos autorizados pela
organização poderão circular no percurso da competição, sendo de total
preferência à circulação de atletas.
5.5 Uma ambulância ficará a disposição da
organização do Desafio caso ocorra alguma eventualidade.
5.6. A organização não se responsabiliza por
roubos ou furtos, danos materiais ou físicos, causados durante a realização da
competição, mas será dado o suporte necessário e acompanhamento junto às
autoridades policiais.
6. DA LARGADA
6.1. Os ciclistas deverão estar juntos no local
da concentração 1h. (uma hora) antes da largada.
6.2. O ciclista será proibido de largar caso
esteja descalço ou de chinelo, sem meia ou capacete, nem camiseta específica
para a modalidade.
6.3. Haverá uma largada promocional na Avenida
Santa Teresa e após nova concentração na JS Cerâmica, o diretor de prova
acionará um dispositivo sonoro após analisar a segurança, assim a inicia
oficialmente a cronometragem do Desafio 3 Horas MTB de Altaneira.
7. DA CHEGADA
7.1. Será considerado vencedor o atleta que
completar o maior número de voltas no percurso nas 3h. (três horas) do Desafio
por categoria.
7.2. Caso haja empate no número de voltas será
considerado vencedor o atleta que primeiro a cruzar linha de chegada.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Além dos troféus será concedida aos três primeiros colocados (Campeões Gerais) premiação em dinheiro nos seguintes
valores:
8.1.1. Primeiro Lugar: R$ 700,00 (setecentos
reais);
8.1.2. Segundo Lugar: R$ 500,00(quinhentos
reais);
8.1.3. Terceiro Lugar: R$ 300,00(trezentos reais);
8.1.4. Quarto Lugar: R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais);
8.1.5. Quinto Lugar: R$ 200,00(duzentos reais);
8.2. Os vencedores de cada categoria, exceto Ciclo Turismo
Feminino e Ciclo Turismo Masculino, receberão premiação em dinheiro nos
seguintes valores:
8.2.1. Primeiro Lugar: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
8.2.2. Segundo Lugar: R$ 90,00(noventa reais);
8.2.3. Terceiro Lugar: R$ 60,00(sessenta reais);
8.3. Os Campeões Gerais serão excluídos da
premiação das suas categorias.
8.4. Será desclassificado o atleta que deixar de
comparecer a premiação ou se apresentar descalço ou sem camisa.
8.5. A Melhor Equipe também será premiada com
troféu e R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie.
8.6. Será definida como Melhor Equipe, o grupo
de ciclista com uniformes padronizados e previamente relacionados que somarem o
maior número de pontos na Classificação Geral.
8.7. A pontuação de cada ciclista é definida de
acordo com sua posição na Classificação Geral na forma da Tabela, parte
integrante deste regulamento.
8.8. Será computada apenas a pontuação dos dez
primeiros ciclistas de cada equipe.
8.9. Em caso de empate na pontuação será
declarada a Melhor Equipe aquela que tiver o maior número de ciclistas nos
pódios.
9. DAS PUBLICIDADES
9.1. Durante o percurso poderão ser tirados
fotos e imagens para posterior aproveitamento publicitário e divulgação nas
redes sociais.
9.1 Os atletas com reservas no direito de
imagem, devem registrar o fato na ficha de inscrição.
10. DOS RECURSOS E RECLAMAÇÕES
10.1. As reclamações sobre o resultado ou
andamento da prova deverão ser encaminhadas por escrito ao diretor da prova até
15 (quinze) minutos após a divulgação oficial dos resultados acompanhado de uma
taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) a qual será devolvida caso comprovada a
veracidade dos fatos.
10.2. Se por ventura a reclamação incluir os 3
(três) melhores classificados a cerimônia de entrega será suspensa até que seja
julgadas pelos membros da organização.
10.3. Nenhum atleta poderá alegar
desconhecimento do regulamento para práticas indevidas, bem como não será
aceito como justificativa em hipótese alguma.
11. DAS DESCLASSIFICAÇÕES
11.1. Será automaticamente desclassificado do
Desafio o atleta que:
11.1.1. Criar atalho (cortar caminho) empurrar,
derrubar, agredir (física ou verbalmente) e tiver uma atitude antiesportiva
contra o companheiro de prova, equipes, público, patrocinadores ou membros da
organização;
11.1.2. Trocar
de bicicleta;
11.2. É lícito ao atleta concluir a prova
carregando ou empurrando sua bicicleta.
12. DAS ALTERAÇÕES DA PROVA E/OU DO REGULAMENTO
E DOS CASOS OMISSOS
12.1. Por decisão da Organização do Desafio, a
competição e seu regulamento poderão ser alterados, com a devida comunicação
aos atletas inscritos pelos meios disponíveis.
12.2. Os casos omissos neste regulamento e seus
complementos, serão julgados pelo júri composto por 5 (cinco) membros
escolhidos pela organização e anunciados antes do início do Desafio.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. Este Regulamento foi baseado nas regras da
UCI e da CBC e entra em vigor na data de sua publicação.
13.2. Ficam revogadas todas as disposições em
contrárias.
Altaneira, Ceará, em 07 de abril de 2015.
Raimundo Soares Filho
Desafio conheça a nossa Lei Orgânica: Competência do Município
O Capítulo III do Título I da Lei
Orgânica do Município de Altaneira trata da Competência do Município. Neste
Capítulo preceitua-se que o Município
compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao
bem-estar da sua população, estabelecendo-se as suas atribuições, ou seja a sua competência.
Governador Camilo recebe prefeitos do interior
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| Camilo com o prefeito de Sobral, Veveu Arruda, a vice-governadora Izolda Cela e os secretários Élcio Batista (Chefia de Gabinete) e Ivo Gomes (Cidades) ( |
Prefeitos
do interior do Ceará se reuniram na tarde de ontem (06/04) com o governador Camilo
Santana (PT), no Palácio da Abolição, para discutir uma pauta em comum: a ajuda
do executivo estadual no combate aos problemas ocasionados pela seca, que assola
o sertão desde 2012.
6 de abril de 2015
Trilha marca aniversário do Cobras Moto Clube
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| Motociclistas na parede do Açude Pajeú (Foto: João Alves) |
Mais
uma vez o Aniversário do Cobras Moto Clube foi marcada com uma trilha batizada
de “Circuito das Águas”. Os motociclistas se reuniram na manhã de ontem (05/04)
na entrada Trilha Sítio Poças, passearam pelas principais ruas da cidade e
seguiram pelas comunidades do Tabuleiro, Córrego, Taboquinha, Tabocas, Munduri,
Barreiros, São Gonçalo e pelo Distrito do São Romão.
Desafio conheça a nossa Lei Orgânica: Soberania e Participação Popular
O
Capítulo II do Título I, trata da Soberania e Participação Popular, é um dos
menores da Lei Orgânica do Município, preceitua que a soberania popular será
exercida, nos termos da Constituição Federal e estabelece que casos e
procedimentos para consulta plebiscitária e referendo serão definidos em lei.
5 de abril de 2015
4 de abril de 2015
Desafio conheça a nossa Lei Orgânica: Do Município
O primeiro
Capítulo da Lei Orgânica trata do Município, é dividido em duas Seções a
primeira traz as disposições Gerais e a segunda trata da Divisão Administrativa
do Município.
Neste capítulo
são estabelecidos os poderes, os símbolos e os objetivos fundamentais do
Município, assim como a possibilidade e os requisitos para a criação de
Distritos.
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