7 de setembro de 2013

Justiça Federal condena ex-prefeito ao pagamento de R$ 100 mil pela anulação da eleição

A Justiça Federal de Juazeiro do Norte condenou o ex-prefeito de Altaneira, Antônio Dorival de Oliveira, ao pagamento de R$ 100 mil, por dano moral coletivo em face de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). 

De acordo com o Procurador da República, Dr. Rafael Rayol, autor da ação civil pública que resultou na sentença, o ex-gestor provocou a anulação da eleição municipal para prefeito da cidade em decorrência de abuso do poder político no processo eleitoral. Antônio de Oliveira foi condenado .

Consta na ação que, em 2008, Antônio de Oliveira foi candidato à reeleição para prefeito do município, e venceu a disputa com 50,17% dos votos válidos. Porém, investigações constataram que o gestor havia se utilizado de verba pública municipal para comprar combustível, que teria sido distribuído a correligionários, para fins eleitorais.

Na ação civil pública ajuizada, o procurador Rafael Rayol pediu a condenação do ex-prefeito pelo prejuízo causado aos cofres públicos por conta da realização de nova eleição, além de indenização por dano moral da coletividade. Na sentença, o Juiz Federal Tiago José Brasileiro Franco, da 16ª. Vara Federal, acatou todos os pedidos da Procuradoria da República em Juazeiro do Norte.

A decisão do juiz levou em conta o abuso do poder político, pela compra de votos com uso de dinheiro público, através da distribuição gratuita de gasolina, em ação individual ou através de agentes da própria Prefeitura, causando descrédito da população aos valores democráticos e à confiança nas instituições.

Em novembro do ano passado postamos a informação do ajuizamento da ação, clique aqui e confira.

Com informações Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal

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