23 de setembro de 2026

Ministro do TSE suspende direito de resposta de Ciro e Elmano retoma tempo de rádio e Tv

O ministro Ricardo Villas Bôas sustentou que as falas utilizadas são autênticas e que não houve alteração das declarações (Foto: Alejandro Zambrana)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu em decisão liminar, na noite de ontem (22/09) os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que havia concedido direito de resposta à Coligação Unir para Mudar e a Ciro.

O alvo da análise, no entanto, é propaganda que associava o candidato Ciro Gomes ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), veiculada no rádio e na televisão em 28 de agosto. A decisão foi tomada em pedido apresentado pela Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, do governador Elmano.

O TRE havia argumentado sobre uma "grave descontextualização" e concedeu o direito de resposta. Com isso, candidatura governista tinha perdido cerca de 76 minutos do horário eleitoral gratuito à coligação de Elmano. O calculo considera 29 minutos somados de outros 47 minutos.

O ministro, no entanto, considerou que as falas utilizadas são autênticas e que não houve alteração das declarações, atribuição de falas de uma pessoa a outra ou modificação capaz de inverter o sentido original.

"Na espécie, em exame inicial, não verifico alteração das declarações reproduzidas ou atribuição de sentido diverso daquele originalmente exteriorizado, mas a utilização de manifestações proferidas pelo candidato como suporte para a formulação de um juízo crítico acerca de seu comportamento", alegou o magistrado.

Juiz ainda pontou crítica política válida: "Em outras palavras, não houve adulteração ou desvirtuamento do conteúdo das declarações, mas apenas a utilização de falas pretéritas e autênticas como suporte para uma leitura eleitoral negativa, própria da crítica política e, em princípio, admitida no debate eleitoral".

Assim, o ministro também destacou que "a circunstância de episódios distintos terem sido reunidos em uma mesma peça publicitária não conduz, por si só, à conclusão de que houve grave descontextualização", o que não acarretaria em uma necessidade de direito de resposta, segundo ele.

Coligação comunicou sobre existência de 12 processos similares

A coligação Ceará Forte do Lado Certo ainda reforçou à Corte eleitoral que existem 12 processos envolvendo a mesma propaganda e que o cumprimento de cada uma das deliberações judiciais poderiam comprometer o tempo restante do candidato petista.

A equipe de coordenação de Elmano ainda reforçou que a nova tese do TSE anularia também nova decisão do desembargador Flávio Vinícius Bastos Sousa, com os 11 minutos favoráveis a Ciro. Contudo, o novo processo tratou exclusivamente da propaganda intitulada "Ciro não respeita ninguém" e ainda não há novo posicionamento do Pleno do TRE_CE.

O ministro do TSE também determinou a comunicação urgente ao TRE-CE e às emissoras responsáveis pela geração da propaganda em Fortaleza.

Publicado originalmente no portal O Povo +

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