4 de abril de 2018

Mandatos de Dariomar e Charles serão julgados no TSE


A Coligação “MUDANÇA E TRABALHO JÁ”, formada pelos partidos PMDB, PSD, PR, PSDB, PRP, PTB e PCdoB, interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Especial Eleitoral em face da decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que negou seguimento ao recurso especial interposto no final de janeiro.

O agravo que leva o recurso para análise dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília foi interposto na última terça-feira (27/03), mas somente ontem (03/04) foi disponibilizado no sistema de acompanhamento processual do TRE.

O Recurso Especial Eleitoral foi interposto em face do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o qual confirmou os termos da sentença do Juiz Eleitoral, julgando improcedentes os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada ainda no período da campanha por suposta prática de conduta vedada pelos candidatos Dariomar Rodrigues e Charles Leite e pelo então prefeito Delvamberto Soares.

O representante da Coligação, Luiz Pedro Bezerra Neto, afirmou ao BA que desconhecia a interposição do recurso e que mantém o seu posicionamento anterior de não recorrer das decisões da Justiça Eleitoral contra os mandatos de Dariomar e Charles.

Com a interposição do agravo os advogados dos representados serão notificados para que ofereçam contrarrazões e, em seguida, os autos serão remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral para julgamento.

Confira a cronologia da Ação:

01/09/2016 - Protocolo da AIJE com pedido de Busca e Apreensão em órgãos municipais;
15/09/2016 - Juiz nega pedido de Busca e Apreensão;
24/09/2016 - Juntada das defesas dos representados;
29/09/2016 - Ação sobrestada até o final do pleito;
16/12/2016 - Realizada Audiência de Instrução;
16/12/2016 - Promotor Eleitoral pede arquivamento da ação;
21/02/2017 - Juiz Eleitoral julga a Ação improcedente, negando a cassação dos mandatos;
03/03/2017 - Interposto recurso ao TRE;
22/05/2017 - Procurador Eleitoral opina pelo desprovimento do Recurso;
01/08/2017 - TRE julga o recurso - Conhecido e desprovido;
21/08/2017 - Oposto Embargos de Declaração;
22/11/2017 - Procurador Eleitoral opina pelo desprovimento dos Embargos;
23/01/2018 - TRE julga Embargos de Declaração - Conhecido e desprovido;
29/01/2018 - Interposto Recurso Especial ao TSE;
20/03/2018 - Presidente do TRE nega seguimento ao Recurso Especial;
27/03/2018 - Interposto Agravo de Instrumento em Recurso Especial.

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