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| Ex-prefeito Dariomar Rodrigues em imagem de arquivo do BA |
Foi julgada na noite de ontem (28/04) uma Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual em face do ex-prefeito Francisco Dariomar Rodrigues Soares (PT) em virtude de irregularidades na execução da (des)construção/desmonte da quadra poliesportiva no povoado da Taboquinha na Zona Rural Altaneira.
O procedimento no MP foi instaurado a partir de representação feita pelos vereadores de oposição à época que apontaram irregularidades em uma licitação e desmonte de equipamento já inaugurado e funcionando para reconstrução com o claro objetivo de desvio de recursos públicos.
Na sentença o magistrado anota que o ex-prefeito foi notificado para corrigir as deficiências da obra da quadra ainda em 2017, mas em vez de proceder a correção determinou a abertura de nova licitação, tendo por objeto a mesma reforma da mesma quadra, inaugurada e entregue em 07/10/2016, “o que revela, portanto, a ocorrência do dolo específico em lesar o erário”.
Comprovou-se igualmente irregularidades na obra tendo o ex-prefeito autorizado a empresa a retirada de material elétrico e o telhado, o que na visão do magistrado configurou “perda patrimonial efetiva é elemento essencial para configuração da improbidade administrativa”.
Ao final o magistrado condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal em R$ 148.650,00, além de multa civil ao fundo especial a ser indicado pelo MP, no valor de metade do montante a ser ressarcido ao erário municipal e na penalidade de proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 (seis) anos.
O juiz de primeiro grau condenou ainda o ex-prefeito Dariomar Rodrigues na penalidade de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 6 anos.
Até o fechamento desta postagem o ex-prefeito ainda não tinha se manifestado sobre a sentença condenatória.

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