5 de maio de 2011

TRE publica decisão nos Embargos do Prefeito de Altaneira

Extrato do Diário Oficial Eletrônico da Justiça Eleitoral
Foi publicada nas páginas 7 e 8 da Edição de hoje (05/05) do Diário Oficial Eletrônico da Justiça Eleitoral a decisão do Pleno do TRE em relação aos Embargos de Declaração do Prefeito de Altaneira.

A ementa do Acódão é de uma clareza singular, mostra que não havia nenhuma razão para a expectativa que durou por quase dois meses de possibilidade de retorno do Prefeito via Embargos:

Vejamos a ementa do Acórdão:

"Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado à rediscussão da matéria já fundamentadamente decidida, insuscetível de reexame de mérito pelo Tribunal de origem face à preclusão, o que somente pode ser realizado pelo órgão hierarquicamente superior, em caso de recurso submetido à sua competência."

A publicação é o ato legal para dar ciência da decisão aos interessados, que poderão recorrer da decisão as instâncias superiores.

Com a publicação do Acórdão o passo seguinte será a análise da admissibilidade pelo Presidente do TRE do recurso especial do Vice Prefeito apresentado, ainda em janeiro.

O recurso será enviado ao TSE em Brasília somente após admitido pelo Presidente do TRE. Segundo o Dr. Juraci Rufino o Recurso podem não ser admitido, uma vez que não houve pré-questionamento de matérias, requisito essencial para a subida do recurso ao TSE.

Não admitido o recurso o TRE pode designar a data das eleições para escolha do novo Prefeito de Altaneira.  

O Prefeito cassado pode, ainda, apresentar pedido liminar junto ao TSE para retornar ao cargo, algo pouco provável, segundo análise das últimas decisões daquela Corte.

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