18 de maio de 2011

Concessão de Diárias e LDO são destaques na Câmara de Altaneira

Por José Nicolau

Na penúltima sessão do mês corrente o Poder Legislativo de Altaneira aprovou na tarde de ontem (17) um Requerimento e um Projeto de Lei.

O Requerimento ora apresentado de Autoria do Vereador Antonio Henrique (DEM) levanta uma questão antiga, não só no tocante a este município, mas também a nível nacional, dizendo respeito à concessão de diárias para os Parlamentares que residem em localidades rurais distantes da Cidade comparecerem as Sessões.

O Objetivo do Vereador é, não sem razão, solicitar a continuação dos pagamentos destas. Vale lembrar que, desde que assumiu a Presidência da Câmara o Vereador Deza Soares (PCdoB) não vem concedendo-as. Essa é uma questão que constantemente vem sendo discutida em plenário e, de acordo com os Parlamentares Flávio Correia (PCdoB) e o próprio Presidente em Exercício em outras oportunidades a concessão de diárias é imoral, uma vez que os Parlamentares estão querendo um benefício para um único dia, dia esse que já é obrigação dos mesmos o comparecimento as sessões, pois eles recebem para isso.

Já para os Vereadores Devaldo Nogueira (PSB) e o Prof. Adeilton (PSDB) comungam da mesma idéia. O Primeiro discorreu que é importante que a casa faça os pagamentos, pois há recursos. O Segundo afirmou que é direito dos vereadores que moram distante da sede receberem essas diárias, direito esses constados na resolução de outrora.

Vale lembrar que o pagamento das diárias está previsto na Resolução 002/2008. Controvérsias a parte o Requerimento foi colocado para votação, não recebendo votos em contrários.

Outro Ponto discutido foi o Projeto de Lei do Poder Executivo alusivo as diretrizes para a elaboração da Lei orçamentária para o exercício financeiro de 2012. O Projeto recebeu parecer favorável para aprovação da Comissão Permanente. De acordo com o Relator desta comissão, o Ver. Prof. Adeilton “a referida lei define as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro de 2012, servindo com orientação para a elaboração da Lei orçamentária anual e, apresenta grande semelhança com a LDO anterior”.  Neste contexto o Projeto foi aprovado sem restrições.

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