26 de dezembro de 2011

Servidores podem parcelar restituição a Fazenda Municipal

O Assessor Antonio Pereira é o encarregado das
restituições à Fazenda Municipal - foto Junior Nevoeiro
Os servidores que receberam parcelas indevidas na folha de pagamento podem parcelar a restituição em até 36 meses, para tanto precisam comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para assinar o Termo de Parcelamento até o dia 16 de janeiro de 2012.

Os valores devidos à Fazenda Pública Municipal serão descontados em Folha de Pagamento do Servidor até o percentual de 30% da remuneração, caso não seja firmado o parcelamento.

A restituição é devida em virtude de falha no Sistema de Processamento de Dados da Secretaria de Administração e Finanças do Município que auferiu rendimento superior ao que os servidores tinham direito, em face de aplicação equivocada da formula matemática para concessão de gratificações e adicionais.

O equívoco foi detectado logo após a posse do Prefeito Delvamberto Soares que determinou a abertura de processo administrativo para apurar o caso. Neste processo foi detectado um acréscimo indevido na Folha superior a R$ 10.000,00 mensais.

O Prefeito determinou ainda a apuração de semelhantes problemas em relação a Administração anterior retroagindo a investigação aos últimos cinco anos, uma vez que já foi constatado que servidores percebiam vantagens indevidas desde o ano 2005.

A restituição a Fazenda Municipal de valores recebidos indevidamente está previsto no Estatuto do Servidor, sendo assegurado o amplo direito de defesa para contestar os valores apurados. 

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