20 de maio de 2012

Entra em vigor Lei Geral de Acesso à Informação


A Lei nº. 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação – dia 16 de maio de 2012. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

Em âmbito estadual, o governador Cid Gomes encaminhou a mensagem à Assembleia Legislativa com o projeto de lei que dispõe sobre a Lei Estadual de Acesso à Informação.  A Lei Estadual cria o Sistema Estadual de Acesso à Informação que composto pelo Conselho Estadual de Acesso à Informação, Comitês Gestores de Acesso à Informação e pelos Comitês Gestores de Acesso à Informação.

O Conselho Estadual de Acesso à Informação, instância maior do Sistema, é formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na esfera o Poder Executivo, o Comitê Gestor de Acesso à Informação é composto pelo gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar, Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Por sua vez, cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê Setorial, formado pelo titular do órgão (ou subordinado imediato), assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente), ouvidor setorial e um responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão (SIC).

O SIC, no Governo do Estado, será representado pelo Sistema de Ouvidoria (SOU – www.ouvidoria.ce.gov.br) e pelo telefone 155 (ligação gratuita em todo o território nacional), ambos canais de acesso à Ouvidoria do Estado. A rede de atendimento também contará com outras ferramentas já existentes na Ouvidoria do Estado, como as redes sociais (twitter e facebook).

O cidadão também pode consultar o Portal da Transparência (www.transparencia.ce.gov.br), que teve seu conteúdo ampliado em relação ao exigido pela legislação vigente, onde estão concentradas todas as informações sobre receitas, despesas, contratos e convênios. Na ferramenta, está disponível o Catálogo de Serviços do Estado, que contempla as demais informações sobre responsáveis de cada área do Estado, com os respectivos telefones de contato, horários de funcionamento de órgãos e equipamentos, quadro de servidores, endereços úteis, entre outras informações.

A CGE, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo do Estado, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos estaduais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. Ambos canais de acesso à Ouvidoria do Estado. A rede de atendimento também contará com outras ferramentas já existentes na Ouvidoria do Estado, como as redes sociais (twitter e facebook).

O cidadão também pode consultar o Portal da Transparência, que teve conteúdo ampliado em relação ao exigido pela legislação vigente, onde estão concentradas todas as informações sobre receitas, despesas, contratos e convênios. Na ferramenta, está disponível o Catálogo de Serviço do Estado, que contempla as demais informações sobre responsáveis de cada área do Estado, com os respectivos telefones de contato, horários de funcionamento de órgãos e equipamentos, quadro de servidores, endereços úteis, entre outras informações.

Com informações Assessoria de Comunicação da CGE

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