28 de setembro de 2012

Juíza arquiva representação contra Dedé Pio e Edezyo

Edezyo comemora decisão ao lado do Vice Prefeito Dedé Pio - foto Itinho Cds
O Cartório Eleitoral da 53ª. Zona publicou na tarde de ontem (27/09) Sentença da Juíza Eleitoral, Dra. Ana Raquel, que julgou improcedente representação da Coligação formada pelos partidos PTB/PSDB/PP/PV/DEM, ajuizada em desfavor dos candidatos Dedé Pio (PSB) e Edezyo Jalled (PRB).

A Coligação formada pelos atuais partidos de oposição acusava os candidatos de abuso do poder, abuso do poder econômico, captação ilícita de votos e propaganda irregular em face de patrocínio para a realização de um Bingo e ao final pedia a aplicação de multa e cassação dos registros dos candidatos.

A Juíza Eleitoral entendeu que não estavam configuradas nenhumas infrações apontadas pela Coligação oposicionista. “A meu sentir, o conjunto da situação não aponta para a configuração de qualquer abuso, seja político, seja de poder econômico. No tocante ao primeiro, não se verifica qualquer utilização de bens ou serviços públicos municipais em prol do referido bingo, seja na realização, seja na divulgação do mesmo, a qual se deu de forma bastante singela. Assim, evidente a não configuração do poder político que, em outras palavras, refere-se ao uso da máquina administrativa em favor de uma das candidaturas” escreveu a Magistrada.

“Quanto ao abuso de poder econômico, melhor sorte não assiste à coligação investigante.
... não há como reconhecer a figura de abuso de poder econômico, que se caracteriza pela utilização excessiva de recursos financeiros destinados a influenciar o voto do eleitor, como também, a toda evidência, não detém a situação apurada sequer o condão de comprometer a lisura do pleito e a normalidade da eleição, seja pelo pequeno valor do objeto do bingo, seja pela ausência de outros elementos, como pedido de voto ou aliciamento de eleitores...” fundamentou a Juíza Eleitoral.

A Juíza Eleitoral também não aceitou a acusação de captação ilícita por falta de elementos suficientes. “Na verdade, a prova menciona que a organizadora do bingo buscou ajuda financeira junto a um dos investigados e este doou a mesma quantia de R$ 20,00, sem qualquer menção ou referência a troca de tal valor ou favor por voto, seja desta seja de outrem, não me parecendo que tenha sido comprovada qualquer das figuras legais que consumam o ato” sentenciou a Magistrada.

No que se refere a propaganda vedada a Juíza Eleitoral reconhece que esta de fato aconteceu, mas não poderia aplicar a multa uma vez que a ação ajuizada não era adequada para este tipo de situação.

O Vereador Edezyo comemorou a decisão no seu perfil de campanha em publicação de imagem da parte final da sentença da Juíza Eleitoral alegando que que sente-se perseguido por tentar inovar e cita uma frase do Presidente do PT, Rui Falcão: “Essa elite suja, reacionária que por muitas décadas usufruíram do poder, quando são derrotados nas urnas, lançam mão de instrumentos de que ainda dispõem, desde a mídia, passando pelo judiciário, para tentar nos derrotar”.

Edezyo diz que a Justiça prevaleceu e agradeceu a assessoria jurídica da Coligação pelo empenho. Atuou como advogado de Defesa o Dr. José Maria Gomes Pereira.

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