11 de setembro de 2012

Bolão dos Vereadores: Quem serão os eleitos em Altaneira?

Estamos lançando uma enquete onde os navegantes podem relacionar os nomes dos 09 candidatos ou candidatas que acreditam sejam eleitos no dia 07 de outubro próximo para compor a nova Câmara Municipal de Altaneira.
   
Para participar do "Bolão" o leitor do Blog de Altaneira deve preencher um formulário com nome completo e correio eletrônico e relacionar os eleitos de acordo com sua provável votação. 

Não poderão participar menores de dezesseis nos de idade. Os formulários deve ser encaminhados até 23:59h do dia 06 de outubro. O sistema permite votar mais de uma vez, mas será considerado apenas o ultimo voto de cada leitor.

A administração premiará os cincos leitores que acertarem os nove Vereadores eleitos, ocorrendo empate será premiado o leitor que acertar o maior número posição dos eleitos; persistindo o empate será usado como critério data e hora do envio da ficha, sendo premiado o leitor que encaminhou primeiro.

Os prêmios serão cinco aparelhos de celular com dois chips e 10 camisas personalizadas do Blog. Esta promoção é patrocinam pelas seguintes empresas Ariovaldo Contabilidade, JS Cerâmica, Mega Som, Ótica Regina e Comercial Matias.

Os prêmios serão entregues no dia 09 de outubro na Câmara Municipal de Altaneira.

Comunicamos, ainda, que esta enquete  não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº. 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea dos interessados.
  
Clique no endereço abaixo e preencha os dados e envie hoje mesmo.

Um comentário:

  1. Resultado Parcial(12/09 - 05:40h:

    1 - Professor Adeilton (PP)
    2 - Alice (PSB)
    3 - Antonio Leite (PRB)
    4 - Flavio Correia (PCdoB)
    5 - Deza (PCdoB)
    6 - Genival (PTB)
    7 - Edezyo (PRB)
    8 - Antonio Henrique (PV)
    9 - Lelia (PCdoB)

    Comunicamos não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº. 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea dos interessados.

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