10 de junho de 2014

Partidos políticos devem ter inscrição individual no CNPJ

São 13 os partidos com filiados em Altaneira
Os partidos políticos devem verificar no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral a existência de duplicidade no número de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso porque, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal (IN) nº 1.470, de 30 de maio de 2014, as inscrições de diretórios partidários no CNPJ devem ser individuais.

Além disso, a Instrução alterou os códigos de identificação da natureza jurídica dos partidos políticos, que são segregados agora em níveis de direção partidária: nacional, estadual e local.

A regularidade do número do CNPJ do diretório partidário no sistema SGIP, além da regularidade quanto à sua natureza jurídica, é importante, por ser é um requisito para a emissão de recibos eleitorais e a emissão do Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de partidos (Racep).

“Os sistemas da Justiça Eleitoral utilizam a validação do CNPJ do diretório partidário no SGIP para emissão dos recibos eleitorais e do Racep”, explica o assessor-chefe de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal, Eron Pessoa.

Além de ficar impedido de emitir os recibos eleitorais o partido que não se inscrever no CNPJ também não poderá abrir conta corrente em instituição bancária, o que praticamente impossibilita o lançamento de candidaturas.

Dos partidos políticos com diretório constituído em Altaneira apenas o Partido dos Trabalhadores tem inscrição no CNPJ. 

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