13 de janeiro de 2011

TRE publica Acórdão da decisão que manteve Cassação do Prefeito de Altaneira

Extrato do Diário da Justiça
(clique na imagem para ampliar)
O Tribunal Regional Eleitoral – TRE publicou na edição de hoje (13/01) o Acórdão da decisão do Plenário que manteve a Cassação dos mandatos do Prefeito e Vice Prefeito de Altaneira. (extrato ao lado)

Foi publicada também a decisão que indeferiu a Ação Cautelar e cassada a liminar que assegurava a permanência do Prefeito no cargo.
  
A matéria havia sido publicada em Edição Extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico em edição extraordinária no dia 23 de dezembro de 2010.

O Advogado Dr. José Maria Gomes Pereira que atuou no feito como Assistente do Ministério Público tanto na Zona Eleitoral como no TRE informa que os prazos para recursos e possível afastamento do Prefeito passarão a ser contados da data de hoje e não mais da publicação anterior.

Conforme informado em outras postagens aqui no Blog os advogados do Prefeito devem apresentar Embargos de Declaração ou recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral - TSE em Brasília.

Se o Relator do processo considerar que a apresentação dos embargos visa apenas protelar o cumprimento da sentença poderá julgá-los improcedentes e determinar o afastamento imediato do Prefeito.

Se isto acontecer o Prefeito, ainda pode tentar uma Liminar junto ao TSE para permanecer no cargo até o julgamento final do Recurso.

Clique nos título abaixo e leia outras postagens sobre o caso:




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