8 de novembro de 2019

Supremo derruba prisão em 2ª instância

Por maioria, STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos (Foto: Fellipe Sampaio)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão de ontem (07/11), suspender a possibilidade da execução da prisão após condenação em segunda instância de Justiça. Com isso, a Corte revisou o entendimento que vinha mantendo desde 2016. O efeito da decisão é imediato, e assim que a ata do julgamento for publicada, advogados poderão solicitar a liberação de seus clientes que estão presos em decorrência de sentença tomada em segundo grau.

Entre os beneficiados, está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ainda tem recursos pendentes nos tribunais superiores e pode ser colocado em liberdade nas próximas horas. A defesa de Lula emitiu uma nota em que comunica que buscará a liberdade após conversa com o ex-presidente (leia na íntegra ao fim do texto). do ex-presidente Além dele, milhares de outros presos devem ser soltos para aguardar julgamento. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão atinge 4.895 detentos em todos os estados.

Votaram a favor da prisão após condenação em segunda instância os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram contra a prisão antecipada o relator, Marco Aurélio; Rosa Weber; Ricardo Lewandowski; Gilmar Mendes; Celso de Mello; e Dias Toffoli.

No julgamento foram analisadas as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Elas foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

As ações pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para que os clientes sejam soltos, os advogados devem aguardar a publicação do acórdão (decisão) do julgamento e fazer a solicitação ao juiz responsável pela execução penal.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia pediu que visões contrárias sejam respeitadas. "Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural, sempre. Diferente não é errado apenas por não ser mero reflexo", disse. Ela declarou que conhece os problemas do sistema penal do país. No entanto, afirmou que a precariedade não pode servir como fundamento para não aplicar a lei, e que derrubar a possibilidade de prisão em segunda instância aumentaria a impunidade. “Se não se tem a certeza de que a pena será imposta, de que será cumprida, o que impera não é a incerteza da pena, mas a certeza ou pelo menos a crença na impunidade.".

O ministro Gilmar Mendes destacou que mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerado a terceira instância, é possível anular a pena de uma pessoa condenada nas instâncias inferiores. “O STJ pode corrigir fatos sobre a culpabilidade do agente, alcançando inclusive a dosimetria da pena”, disse.

O julgamento estava empatado até o voto do ministro Dias Toffoli. Ele destacou, porém, que o tema poderá ser alvo de deliberação no parlamento. "O Congresso Nacional pode dispor sobre a matéria, desde que preservado o princípio da prisão de inocência", disse Toffoli ao fim do julgamento.

Com informações portal Correio Braziliense

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