12 de novembro de 2025

Prefeitos de Juazeiro e Iguatu correm riscos de cassação no TRE

Os prefeitos Gledson Bezerra e Roberto Filho afirmaram que continuam confiantes na Justiça Eleitoral (Foto: Reprodução/Instagram)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu na tarde de ontem (11/11), por pedido de vistas, julgamento de recursos que podem culminar na cassação dos prefeitos Glêdson Bezerra de Juazeiro do Norte e Roberto Costa Filho de Iguatu. Ambos foram alvos de ações de investigações judiciais eleitorais promovidas pelas coligações derrotadas nos pleitos de 2024.

No caso de Juazeiro do Norte o julgamento foi suspenso logo após o voto do relator por pedido de vistas do desembargado Emanuel Leite Albuquerque, vice-presidente da Corte.

O desembargador Leonardo Roberto Oliveira, relator do recurso, se manifestou para cassar Glêdson Bezerra (Podemos) e Tarso Magno (PP), prefeito e vice-prefeito, respectivamente e tornar ambos inelegíveis por oito anos e pela realização de novas eleições.

Durante a sustentação oral da análise da preliminar de continências das ações, o advogado Damião Tenorio criticou o juiz eleitoral por cassar Glêdson e Tarso e declará-los inelegíveis. Ele afirmou que foi a decisão mais "medonha da história da Justiça Eleitoral do Ceará".

Damião ainda falou que Glêdson lutou contra grandes forças políticas que após não aceitarem a derrota tentam vencer no "tapetão".

"Foi a decisão mais medonha, teratológica e estapafúrdia da história da Justiça Eleitoral do Ceará. Sabem contra quem esse ex-policial civil lutou nas eleições, Lula, Camilo, Elmano, todos os deputados federais, todos os deputados estaduais. Não conformados com a fragorosa derrota, querem trazer aqui pro tapetão", afirmou o advogado

Já em relação ao município de Iguatu o TRE tem placar de 3 a 2 para cassar o prefeito Roberto Filho e seu vice-prefeito, Francisco das Frutas, ambos do PSDB. O julgamento do caso, também foi suspenso após novo pedido de vista, feito pela presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.

O relator do caso, Wilker Macêdo Lima, havia votado anteriormente pela cassação dos diplomas e pela realização de novas eleições. Além disso, posicionou-se pela aplicação de multa de R$ 30 mil ao prefeito e ao vice e para os declarar inelegíveis por oito anos a partir da data do pleito.

Na retomada do julgamento tendo dois desembargadores votado com o relator e dois discordando da relatoria, o que deixou em 3 a 2 pela punição aos envolvidos. O voto final, da presidente Maria Iraneide Moura Silva, no entanto foi adiado.

"Muito embora todos os votos aqui já foram exaustivamente expostos, estudados, eu não vou pagar essa conta hoje. Vou pedir vista". Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Como a votação está acirrada, o voto da presidente tornou-se decisivo para a determinação do futuro da prefeitura iguatuense. Caso Maria Iraneide também vote por negar provimento ao recurso interposto, o placar ficará empatado e, nesse caso, o empate favorece o recorrido, mantendo a decisão de não cassação dos envolvidos.

O posicionamento no TRE-CE ocorreu após o juiz de 1ª instância, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª zona eleitoral, ter voltado atrás e revertido a própria decisão que cassava os gestores. Após a análise de embargos de declaração, o juiz da primeira instância restabeleceu a legitimidade dos diplomas do prefeito e do vice.

A partir da nova decisão de manter os diplomas, foi apresentado um recurso à Corte Estadual para análise do caso. O plenário do TRE-CE iniciou a análise de recurso contra decisão que, em sede de embargos de declaração, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os gestores.

O relator já havia votado pelo provimento do recurso, a fim de reconhecer a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com a consequente cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito e com aplicação de multa de R$ 30 mil, e declarar as inelegibilidades dos réus pelo prazo de oito anos.

O julgamento foi retomado com o voto do desembargador Durval Aires Filho, que substituiu Emanuel Leite Albuquerque. Em um longo voto, ele acompanhou integralmente o voto do relator. Durval afirmou que as provas afastam por completo a tese da defesa de "ato isolado" ou de "iniciativa pessoal" da advogada Márcia Rúbia.

Ele argumentou que o corpo probatório "permite concluir de forma cristalina pela existência de uma estrutura paralela de arrecadação, repasse e emprego de recursos financeiros".

Na sequência, o juiz Daniel Carvalho Carneiro também votou com o relator. Ele lembrou que o material contido nas câmeras de segurança investigadas mostrou grande fluxo de pessoas trabalhando em pleno domingo no escritório da advogada envolvida.

O primeiro voto divergente foi do juiz Luciano Nunes Maia Freire, que ponderou que a Justiça Eleitoral deve interferir no processo eleitoral "apenas quando houver fatos graves, devidamente comprovados, e que esses fatos possam vir a macular a integridade do pleito, possa afetar a soberania popular".

Freire pregou "intervenção minimalista no resultado das urnas", que deve pautar-se pela "autocontenção em absoluto prestígio à soberania popular". O juiz alegou que não pode haver nenhuma dúvida do abuso de poder e, havendo, esse abuso tem que ser apto a comprometer a paridade de oportunidades do pleito eleitoral.

"É isso que falta nos autos deste processo: comprovação, sem qualquer dúvida razoável, da prática de abuso de poder econômico e político, notadamente a imputação de que se trata de interferência de facção criminosa em prol da candidatura do Sr. Roberto Filho e do vice", argumentou, chamando o conjunto probatório processual de "colcha de retalhos".

O juiz José Maximiliano Machado Cavalcanti acompanhou a divergência. "Este tribunal não julga por aparências, evidências ou suposições. Sobretudo para condenar a uma pena tão severa, e que ainda substitui a vontade popular", afirmou. Admitiu a tese da acusação como verossímil, mas lembrou do princípio jurídico de que, na dúvida, a decisão é pró-réu.

O prefeito Roberto Filho se manifestou em vídeo publicado nas redes sociais após mais uma paralisação no julgamento. "A gente continua confiante. Confiante em Deus, confiante na Justiça. Na justiça dos homens. Confiante que a gente vai continuar fazendo o que é importante para o nosso Iguatu, para nossa população. Sabendo que quem elegeu Roberto Filho e Francisco foi o povo do Iguatu".

A denúncia aponta suposto uso de um comitê eleitoral paralelo e clandestino, operado pela advogada Márcia Rúbia, que teria intermediado a compra de apoio de um líder de facção criminosa por R$ 10 mil e o pagamento irregular de militantes.

Publicado originalmente no portal O Povo +

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