29 de julho de 2014

Sindicato não divulga resultado da Assembleia sobre venda da sede própria

Sede do SINSEMA em Altaneira (Foto: Arquivo do Blog)
Decorridos quase 48 horas da realização da Assembleia Geral do Sindicato dos Servidores Municipais (SINSEMA) para deliberar sobre a venda do prédio próprio da entidade nenhuma nota foi divulgada, mesmo diante das cobranças nas redes sociais, como a realizada por este blogueiro e pelo blogueiro Junior Carvalho do Blog A Pedreira. 

O blogueiro José Nicolau do Blog Informações em Foco disse que foi convidado para participar da Assembleia, mas em virtude de outros compromissos não compareceu e nem recebeu informações sobre a Assembleia. O professor, vereador e blogueiro Francisco Adeilton também nada postou em seu blog e nenhum outro navegante comentou os tópicos postados nos grupos "Altaneira - Ceará" e "A Política de Altaneira".

O servidor Paulo Almeida em conversa com este blogueiro disse que compareceram pouco mais de 60 associados, numero muito inferior ao mínimo necessário para deliberação sobre o tema, mas mesmo assim a presidente colocou em votação a proposta de venda do imóvel.

Segundo Paulo o responsável pela obra apresentou o projeto da obra completa na Assembleia e afirmou que o prazo para conclusão seria de cinco anos. O assessor jurídico do Sindicato também estava presente e assegurou a legalidade do processo conforme informações prestadas pelo servidor.

O ex-presidente da entidade, Antonio Pereira da Silva, na abertura da Assembleia cobrou a avaliação do imóvel, mas não foi apresentada, uma vez que a presidente considerou desnecessária.

Antonio informou ainda que não foi obedecida a legislação também na votação que deveria ser secreta e foi pelo processo normal, sendo que apenas os associados Antonio e Paulo votaram contra.

Segundo Antonio a direção da entidade não informou o valor da obra nem a modalidade de escolha da empresa para construir a nova sede no Sítio Poças, mas parabenizou a iniciativa da construção sem a necessidade de venda da atual sede.

Das informações colhidas conclui-se que a direção do SINSEMA cometeu no mínimo quatro irregularidades no processo de alienação da sede própria, senão vejamos:
1) Não realizaram avaliação prévia (§ 1º do Art. 549 da CLT);
2) Não observaram o quórum mínimo necessário de metade mais um dos associados (§ 2º do Art. 549 da CLT);
3) Não obedeceram ao escrutínio secreto na votação da proposta (§ 4º do Art. 549 da CLT);
4) Não convocaram concorrência pública para venda do imóvel (§ 6º do Art. 549 da CLT).

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