13 de novembro de 2014

Ex-prefeito não pagou multa da Justiça Eleitoral

Certidão da Justiça Eleitoral acostada aos autos da representação
Notificado no último dia 07 de agosto, o ex-prefeito Antonio Dorival de Oliveira (PSDB) não efetuou o pagamento de uma multa aplicada no valor de R$ 21.862,00 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais), em virtude de propaganda eleitoral extemporânea na convenção partidária de 2008. 

O prazo para pagamento escoou em 11 de setembro, mas em virtude da campanha eleitoral só foi certificado na última sexta-feira (07/11), conforme se depreende da Certidão acostada aos autos.

A multa é decorrente de representação do Partido dos Trabalhadores (PT), através do Diretório Municipal de Altaneira ajuizada em desfavor do então candidato à reeleição Antonio Dorival de Oliveira e dos partidos PSDB e DEM. A representação foi julgada procedente pelo Juiz Eleitoral e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Fortaleza e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

O não pagamento da multa impede o ex-prefeito de receber a Certidão de Quitação Eleitoral, o que em tese seria mais uma condição de inelegibilidade do ex-prefeito.

Na mesma representação foram condenados os partidos PSDB e DEM, mas por equívoco da Oficiala de Justiça os dirigentes partidários não foram notificados para pagamento da multa, o que foi certificado para decisão do Juiz Eleitoral.

O ex-prefeito ainda deve ser notificado para pagamento de outra multa eleitoral referente a representação eleitoral que culminou com a cassação do seu mandato em 2011.

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