23 de janeiro de 2015

Prescrição de contas no TCM deixa mais de 400 gestores sem julgamento

Janela aberta pela prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já livrou, em pouco mais de três meses, 439 gestores municipais de julgamentos. 

Entre os processos expirados, estão ações onde o acusado já havia sido condenado pela Corte, assim como casos onde houve dano aos cofres públicos - o que vai de encontro à Constituição Federal. A medida é alvo de questionamento do Ministério Público (MP-CE) e de um dos conselheiros. 

A prescrição de processos no TCM, após cinco anos de tramitação, foi instituída ainda em 2013 - através de Emenda à Constituição . Após meses de debates na Corte sobre como a medida seria colocada em prática, as prescrições passaram a ser oficializado em 16 de outubro de 2014. De lá para cá, mesmo com recessos de fim de ano, já foram 439 ações prescritas e arquivadas.

O procedimento vem sendo alvo de diversos protestos do conselheiro Pedro Ângelo, um dos sete titulares do TCM. Durante as votações, ele aponta irregularidade da prescrição de ações onde há dano ao erário ou que iniciaram antes da criação da nova lei, mas acaba sempre como voto vencido. Alguns dos casos provocaram longos bate-bocas na Corte.

A ação também é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo procurador-geral de Justiça do Ceará, Ricardo Machado, junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-CE).

Em entrevista ao jornal O POVO, o presidente do TCM, Francisco Aguiar, também destaca que vem “cumprindo o que determina a nova lei”. “Não houve ainda nenhuma decisão judicial mandando suspender. Então, temos que cumprir o que manda a legislação”, afirma.

“Foram muito poucas ações prescritas ainda, em um universo de 30 mil processos”, justifica. Aguiar nega que casos onde há dano ao erário estejam sendo extintos. Segundo ele, ações do tipo são encaminhados ao MP, para que seja apurada a responsabilidade legal dos envolvidos.

Com informações O Povo Online

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