11 de novembro de 2020

Uso de máscaras e distanciamento social: saiba as orientações para votar

O fato do dia de votação estar batendo à porta não muda em nada a situação de pandemia do novo coronavírus vivida no País. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da resolução nº 23.631/2020 estabeleceu um Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, divulgado ainda em setembro.

O documento estabelece uma série de medidas voltadas tanto aos eleitores como aos mesários e colégios eleitorais que visam prevenir o contágio que leve à Covid-19. O plano foi elaborado por uma consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein.

Para a votação do próximo domingo, 15, a primeira medida é a obrigatoriedade do uso de máscaras. O eleitor não poderá ter acesso ao local de votação sem isso, podendo, em caso de insistência, ser convidado a se retirar pelo presidente da mesa.

O horário de votação foi estendido e começará a partir das 7 horas e irá até as 17 horas. A faixa entre 7h e 10 horas será destinado preferencialmente à votação de pessoas que tenham a partir de 60 anos de idade, considerada faixa etária de risco para a doença.

Eventuais acompanhantes que cheguem também nesse horário não serão impedidos de votar, mas terão de aguardar na fila e respeitar a prioridade para os mais velhos. Ainda na fila, eleitores devem manter distância mínima de 1 metro entre si.

Não será necessária verificação biométrica, como medida para evitar maiores filas e pontos de contato entre os eleitores. Também não haverá aferição de temperatura no dia da votação, sob a justificativa de evitar formação de filas e maiores gastos.

Dessa forma, a indicação do Plano é que o eleitor que tenha sentido febre ou tenha sido positivado para Covid-19 até 14 dias antes da eleição permaneça em casa e procure justificar o voto posteriormente. Nesse caso, a justificativa deverá ser realizada nos 60 dias úteis seguintes ao dia da votação, com apresentação de atestado de saúde ou exame.

Já quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá fazer essa justificativa mais facilmente, ainda no dia 15, e também no segundo turno, marcado para o dia 29, por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta já foi disponibilizada pelo TSE e, por meio dela, também é possível conferir local de votação. Para quem realizou o cadastramento biométrico, o aplicativo ainda pode servir como versão digital do título de eleitor e ser utilizado para identificação na hora de votar.

A coordenadora de Eleições do TRE-CE, Edna Saboia, elenca as formas de justificativa de ausência do voto mais indicadas para cada situação. Segundo ela, caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral e esteja com acesso à Internet, poderá justificar o voto de onde estiver, por meio do aplicativo e-Título. Do contrário, deve buscar a seção eleitoral mais próxima e preencher formulário ou, ainda, resgatar algum documento que justifique a ausência e apresentá-lo nos 60 dias posteriores ao respectivo turno. O uso da versão digital do título de eleitor para justificar ausência também é recomendado para quem estiver no exterior, mas possuir domicílio eleitoral no Brasil. Já eleitores que tenham faltado por conta de sintomas da Covid-19 também deverão reunir documentação comprobatória e justificar ausência no período de 60 dias.

Os tribunais regionais e o TSE também disponibilizam meios de contato com os eleitores que ainda tiverem dúvidas. Um deles é o Disque Eleitor, disponível pelo número 148. O serviço contínuo do TRE-CE ganha reforço em períodos de eleição. Dessa forma, até o dia 15 (ou até o dia 29, caso haja segundo turno), o atendimento vai funcionar das 7h às 19 horas.

Outra novidade é o tira-Dúvidas eleitoral no WhatsApp, um tipo de assistência virtual que traz diversos assuntos de interesse do eleitor, como dia, horário e local de votação, além de respostas às perguntas mais comuns enviadas para a Justiça Eleitoral. Basta adicionar o número +55 61 99637-1078 à lista de contatos do celular e acionar o serviço por meio do aplicativo de mensagens.

Com informações portal O Povo Online

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