24 de dezembro de 2013

Ex-gestores podem ficar sem julgamento no Tribunal de Contas dos Municípios

A Assembleia Legislativa aprovou na semana passada Mensagem do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM regulamentando Emenda Constitucional que estabeleceu o prazo de cinco anos para a prescrição de processos em julgamento na Corte.

Atualmente pelo menos 482 ex-gestores cearenses podem ficar sem julgamento, dentre eles o ex-prefeito de Altaneira, Antonio Dorival de Oliveira (PSDB).

Os processos que devem prescrever dizem respeito a prestações de contas de gestões do fundo  secretarias e empresas públicas que chegaram à Corte em 2009, espalhadas por 148 municípios do Estado. Sem julgamento, podem prescrever em 2014. 

O presidente do TCM argumenta, porém, que muitas das ações tiveram ou vão ter seus prazos “resetados”.


A informação é de levantamento do Jornal O POVO com base no banco de dados do próprio TCM. Como ações anteriores a 2009 serão anuladas, número total de gestores sem julgamento será bem maior. Na maioria dos casos, inspetoria do Tribunal aponta irregularidades como contratação sem licitação pública ou erro nos dados fornecidos à Corte. Apesar das ponderações, muitos dos processos não avançam, com conselheiros recorrentemente pedindo vistas ou as retirando das pautas de julgamento.

O presidente do TCM, Francisco Aguiar, argumenta que – apesar de completarem cinco anos de tramitação no ano que vem – muitos desses processos não estarão no prazo para prescrição. Isso porque, segundo afirma, a Corte reiniciará o prazo para a prescrição sempre que o réu apresenta recurso ao Tribunal. “Em muitos desses casos, o gestor já foi condenado em algum grau e apresentou um recurso. Então isso zera o tempo para prescrição”, diz.

Como o TCM aceita hoje recursos de reconsideração e de revisão, a prescrição teria prazo de quinze anos, diz Francisco. Defensor da medida, o presidente afirma que a ação dará nova celeridade ao Tribunal. Apesar disso, Francisco Aguiar avalia tempo de julgamento da Corte como rápido, com média de três anos e seis meses de julgamento.


O instituto da prescrição de contas foi inserido na Constituição do Estado do Ceará através da Emenda Constitucional nº. 76, de 21 de dezembro de 2012, mas o projeto de lei regulamentando a matéria só foi aprovado pela Assembleia Legislativa na semana passada e aguarda sanção do Governador Cid Gomes.

Altaneira aparece na relação do Jornal O POVO com dois processos de Prestação de Contas ainda sem julgamento final, ambos de responsabilidade do ex-prefeito Antonio Dorival de Oliveira.

O Prestação de Contas de Gestão relativo ao exercício de 2009 já foi desaprovada, mas o ex-prefeito impetrou Recurso de Reconsideração e outro processo de Prestação de Contas de Governo do mesmo exercício ainda não foi julgado, mas recebeu Parecer desfavorável do Ministério Público de Contas junto ao TCM.

Apesar de constar na relação o Tribunal Superior Eleitoral - TSE já decidiu que somente a Câmara Municipal pode julgar as contas de prefeito municipal, destarte mesmo que o TCM decrete a prescrição o Legislativo ainda deve julgar as contas do ex-prefeito.

Confira a lista dos processos que pode prescrever por Município:

Acarape (4), Acaraú (4), Aiuaba (2), Alcântaras (2), Altaneira (2), Alto Santo (1), Amontada (4), Antonina do Norte (1), Apuiarés (3), Aquiraz (10), Aracati  (2), Aracoiaba (4), Ararendá (9), Araripe (1), Aratuba (5), Arneiroz (1), Assaré (1), Banabuiu (1), Barbalha (5), Barreira (4), Barro (1), Barroquinha (1), Baturité ( 7), Beberibe (4), Bela Cruz (6), Boa Viagem  (6), Brejo Santo (7), Camocim (1), Campos Sales (3), Canindé (6), Caridade (2), Cariré (1), Caririaçu (1), Cariús (1), Cascavel (5), Catarina (1), Catunda (1), Caucaia (10), Cedro (2), Chaval (1), Choró (5), Chorozinho (3), Coreaú (1), Crateús (4), Crato (5), Croatá (2), Cruz (4), Dep. Irapuan Ribeiro (1), Ererê (1), Eusébio (6), Farias Brito (1), Forquilha (5), Fortaleza (32), Fortim (3), General Sampaio (3), Graça (2), Granja  (3), Guaiúba  (1), Guaraciaba do Norte (1), Guaramiranga (9), Hidrolândia (1), Horizonte (8), Ibicutinga (4), Icapuí (3), Icó (1), Independência  (2), Ipaporanga (1), Ipu (2), Ipueiras (2), Itaiçaba (1), Itaitinga (7), Itapajé (2), Itapipoca (8), Itapiuna (2), Itarema (3), Itatira (3), Jaguaretama (1), Jaguaribara (2), Jaguaruana (2), Jardim (1), Jijoca de Jericoacoara (2), Juazeiro do Norte (6), Limoeiro do Norte (3), Madalena (3), Maracanaú (16), Maranguape (10), Marco (2), Martinópole (1), Massapê (2), Mauriti (1), Meruoca (2), Milhã (2), Miraíma  (2), Missão Velha (2), Mombaça (3), Monsenhor Tabosa (1), Morada Nova (5), Moraújo (1), Morrinhos (5), Mucambo (2), Mulungu (3), Nova Olinda (2), Novo Oriente  (1), Ocara (4), Pacajús (4), Pacatuba (4), Pacoti (2), Pacujá (1), Palhano (1), Paracuru (2), Paraipaba (3), Parambu (2), Paramoti (4), Pedra Branca  (3), Pentecoste (5), Pereiro (1), Pires Ferreira (1), Poranga (4), Porteiras (1), Potengi (1), Potiretama (3), Quiterianópolis (1), Quixadá (9), Quixeramobim (7), Quixeré (1), Redenção (1), Reriutaba (2), Russas (3), Saboeiro (1), Santa Quitéria (1), Santana do Acaraú (3), São Benedito (2), São Gonçalo do Amarante (3), São Luís do Curu (3), Senador Pompeu (8), Sobral (4), Solonópole (1), Tabuleiro do Norte (2), Tamboril (2), Tauá (3), Tejuçuoca (4), Tianguá (2), Trairi (3), Tururu (4), Umirim (1), Uruburetama (4), Uruoca (1) e Viçosa do Ceará (2)

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