10 de dezembro de 2013

TRE confirma decisão do Juiz Eleitoral que negou cassação de Delvamberto e Dedé Pio

Pleno do TRE durante a Sessão de Julgamento - foto Assessoria de Imprensa/TRE
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, julgou na noite de ontem o Recurso do vereador Genival Ponciano e seu Partido Trabalhista Brasileiro – PTB em face da sentença do Juiz Eleitoral da 53ª. Zona que negou pedido de cassação dos mandatos do prefeito Delvamberto Soares e seu vice Dedé Pio em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. 

Inconformados com a decisão do Juiz Eleitoral Dr. Herick Bezerra Tavares, os recorrentes apresentaram Recurso ao Tribunal Regional Eleitoral – requerendo a reforma da sentença de primeiro grau e por consequência decretação a perca dos mandatos dos candidatos eleitos em outubro próximo passado, além da retirada da multa aplicada por litigância de má-fé.

Em 24/10/2013 o Procurador Regional Eleitoral, Rômulo Moreira Conrado, apresentou Parecer de Mérito no Recurso Eleitoral opinando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, apenas para afastar a condenação por litigância de má-fé, mantendo-se a improcedência do pedido e por consequência os mandatos do Prefeito e Vice Prefeito.

O Dr. José Maria Gomes Pereira, advogado do prefeito e vice estive no Plenário do TRE para participar do julgamento e concordou com a retirada da multa nos termos do Parecer do Procurador.  

O relator do recurso, Juiz Federal Luis Praxedes Vieira da Silva,  apresentou seu voto no sentido da confirmação da Sentença de primeiro grau, no tocante a cassação dos mandatos e pela reforma no sentido da retirada da multa, sendo o voto acatado por unanimidade os membros do TRE.

Da decisão ainda cabe recurso para o TSE em Brasília, no entanto, diante da análise do caso, bem como da forma como decidida pelo TRE o Dr. José Maria considera improvável a admissão do recurso se for apresentado.

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