28 de julho de 2016

TRE-CE esclarece partidos sobre mudanças nas regras da propaganda eleitoral

Representantes dos partidos de Fortaleza ouviram esclarecimentos do TRE sobre a propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE) promoveu ontem (27/07) reunião com representantes e assessorias jurídicas de partidos políticos para orientações e tira-dúvidas de mudanças na minirreforma para as eleições deste ano. O alvo era a propaganda eleitoral. O encontro aconteceu no auditório do Fórum Eleitoral Péricles Ribeiro, na Praia de Iracema.

Segundo a coordenadora de Propaganda Eleitoral e do Poder de Polícia em Fortaleza, Jane Ruth Queiroga, o foco é na orientação do material que pode ser produzido pelos partidos políticos e “especialmente o tempo de propaganda eleitoral, que passou de 88 dias para 47, e as mudanças no horário eleitoral gratuito - antes 100 minutos diários e, agora, 20 minutos, apenas aos candidatos a prefeito”.

As mudanças atingem também o eleitorado, que, diferentemente dos partidos políticos, não está submetido às novas restrições. Questionado se a reforma limita a participação do eleitor ao proibir e restringir confecção de materiais e manifestações de apoio em propriedade privada e coloca em risco os partidos, Caio Guimarães, assistente da Corregedoria Eleitoral do Estado, afirma que é preciso que haja relação entre as partes.

“O eleitor tem que buscar saber, junto aos partidos políticos, o que pode e o que não pode fazer, dentro do que a lei coloca”, aconselha. De acordo com ele, mudanças podem ser positivas para o eleitor do ponto de vista financeiro, visto que todos estão sujeitos a obedecer um limite “razoável” estabelecido pela reforma.

“Ele pode fazer propaganda eleitoral dentro de parâmetro financeiro razoável. Acho que o eleitor vai conseguir manifestar a preferência dele e a eleição vai transcorrer da melhor forma possível”, complementa.

Sobre propaganda eleitoral em redes sociais, Guimarães afirma que ela deve ser feita, mas sem apoio financeiro. “O eleitor deve procurar o candidato por interesse próprio e não o contrário. Propaganda patrocinada no Facebook - que impulsiona publicação do perfil até a página do usuário - é terminantemente proibida, de qualquer forma.”

Com informações O Povo Online

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