20 de julho de 2016

Uso de recursos exige atenção redobrada de partidos e candidatos

TRE-CE orienta partidos políticos sobre prestação de contas (Foto: Divulgação)
A forma de receber dinheiro e prestar contas das movimentações financeiras é o principal alvo das mudanças às quais candidatos e partidos políticos precisarão adaptar-se nestas eleições. Respaldada pela lei federal 13.165/2015, a Reforma Eleitoral, em vigência a partir deste pleito, apresenta treze novas maneiras de lidar com a circulação das cifras durante o calendário eleitoral. Entre as mudanças, também amparadas nas resoluções 23.459/15, 23.463/15 e 23.464/15 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibição do financiamento por pessoas jurídicas, novos limites de gastos e extinção da figura do comitê financeiro.

As atualizações foram esclarecidas ontem, 19, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) durante encontro organizado pelo órgão. “A Justiça Eleitoral entende que há necessidade de campanhas equilibradas economicamente. Para isso, estamos empenhados em aplicar a nova legislação”, disse Lucimeire Godeiro Costa, juíza da 83ª Zona Eleitoral e coordenadora da comissão de prestação de contas nas eleições em Fortaleza.

O momento, em que estiveram representantes do PT, PDT, PV e PTdoB, de outras zonas da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral (MPE), foi conduzido por Rodrigo Cavalcante, secretário de controle interno do TRE. “O foco dessa reunião foi esclarecer os envolvidos na campanha de 2016 para que as novas regras sejam cumpridas”, declarou. Ele enfatiza que os sites do TSE e do TRE trazem manuais para quem quer quiser mais esclarecimentos.

David Duarte, consultor jurídico do PDT, diz que a transparência precisa existir, mas a burocratização imposta torna as atividades muito complicadas. Para Rodrigo Cavalcante Dias, advogado do PT, a legislação favorece quem está na máquina administrativa.

O “caixa 2” foi outro ponto citado por alguns presentes. A promotora Luduina Albuquerque disse que esse é um dos aspectos aos quais o MPE estará mais atento. “A doação restrita a pessoas físicas fomenta o caixa 2. Redobraremos a atenção”. Nos próximos dias, o TSE divulga o endereço da plataforma na qual candidatos e partidos devem fazer seus procedimentos e transações.

Confira como a Legislação será aplicada

A busca pelo controle e fiscalização é um dos grandes balizadores dos dispositivos. A prestação de contas simplificada, que deve ser utilizada por 164 dos 184 municípios cearenses por plataforma virtual, tende a desburocratizar algumas atividades do período.

1 Limites de gastos da campanha
Os limites de gastos da campanha das eleições 2016 terão como referência os gastos das eleições de 2012. Para o primeiro turno, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição em que houve um turno. Onde houve dois, será de 50%. Os candidatos ao executivo municipal de Fortaleza, por exemplo, poderão gastar até R$ 9.276.596,42 (1º turno) e R$ 2.782.987,92 (2º turno). Aos que pleiteiam o Legislativo, o limite é R$ 343.910,50.

2 Sanção para gastos além dos limites
A sanção para os candidatos que excederem o limite é de 100% da quantia que for além do permitido. Pessoas físicas que doarem acima do valor máximo também sofrerão sanções: 5 a 10 vezes o valor da doação irregular.

3 Bancos devem fornecer extratos mensais
Os bancos devem também fornecer mensalmente os extratos eletrônicos das movimentações, que ficarão disponíveis aos cidadãos - consulta pública.

4 Impossibilidade de doação por pessoa jurídica
A doação realizada por pessoa jurídica passa a ser totalmente vedada. Assim, somente é permitida a contribuição de pessoa física, sempre limitada a 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador em imposto de renda referente a 2015.

5 Doações estimáveis de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador
Possíveis também somente por parte de pessoas físicas, teve seu limite alterado: agora, é os bens móveis ou imóveis a serem doados podem ter valor máximo de R$ 80 mil

6 Contribuições a partir de R$ 1.604,10
Quando o valor das contribuições for a partir de R$ 1.064,10, o doador pessoa física deve, obrigatoriamente, realizar o pagamento por meio de transferência bancária diretamente na conta do candidato.

7 Recebimento por parte de fonte vedada
Quando houver o recebimento por parte do candidato e da sigla vindas de fontes vedadas, RONI, é obrigatória a devolução do valor creditado à fonte doadora. Se ela não for localizada, o beneficiário irá transferir o valor para a conta única do Tesouro Nacional.

8 Apuração anual do limite de gastos
Com as novas regras, o TSE e a Receita Federal vão apurar o limite de doação anualmente. A Receita Federal vai verificar se há excessos e, existindo, enviar ao Ministério Público Eleitoral.

9 Extinção do Comitê Financeiro
O candidato e partido, por meio do tesoureiro ou pessoa designada para tal função, passam a gerenciar os recursos, atividade antes realizada por um comitê financeiro.

10 Prestação de contas simplificadas
Candidatos e partidos que somarem movimentações de até R$ 20 mil devem realizar a prestação de contas simplificada, a ser feita pela plataforma virtual.

11  Bancos terão obrigatoriedade de encerrar contas
Caso até 31 de dezembro de 2016 a conta dos candidatos, que não gozam de sigilo, estejam abertas, os bancos ficam obrigados a encerrá-la. Existindo algum dinheiro, será transferido para a conta bancária do órgão da direção partidária indicada pela sigla.

12 Obrigatoriedade de informar o recebimento de recursos e de relatório
Os recursos em dinheiro recebidos por candidatos, partidos e coligações devem ser informados na plataforma até 72 horas após o crédito. Um relatório de movimentações deve ser enviado também virtualmente até o dia 15 de setembro de 2016.

13 Prazo para recurso
As contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou declaração de contas não prestadas. Da decisão do julgamento das contas, cabe recurso no prazo de três dias, contando a partir da publicação no Diário Oficial.

Com informações O Povo Online

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