6 de julho de 2011

Ministra Nancy Andrighi indefere pedido de reconsideração de Prefeito de Jardim


Ministra Nancy Andrighi
foto Nelson Jr.

A Presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ministra Nancy Andrighi, negou pedido de reconsideração apresentado por Fernando Neves Pereira da Luz, prefeito cassado de Jardim-CE, contra decisão do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a imediata execução de julgado da Corte que o afasta do cargo.

No dia 29 de junho, a coligação Unidos por um Jardim Melhor apresentou requerimento de urgência ao presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, solicitando que a Corte determinasse ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a imediata execução de decisão do TSE.

No acórdão, o TSE manteve a cassação do prefeito Fernando Neves Pereira da Luz e de seu vice Etelvino Bringel, por prática de abuso de poder nas Eleições 2008. O ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido da coligação e determinou ao TRE-CE a imediata execução do julgado.

Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirma que “nada há que reconsiderar”, porque, conforme destacou o ministro Ricardo Lewandowski, não há razão para que o prefeito e seu vice continuem no exercício dos cargos, uma vez que o recurso contra a expedição de diploma já foi julgado pelo TSE e publicada a respectiva decisão.

Lembra a ministra que ”uma vez publicado o julgamento do recurso contra expedição de diploma pelo Plenário do TSE, sua execução é imposta”, nos termos do artigo 216 do Código Eleitoral.

No pedido, o prefeito cassado afirmava que a reconsideração da execução do julgado era necessária para manter a estabilidade político-administrativa no município. 

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