14 de setembro de 2020

Bolsonaro veta perdão de dívidas bilionárias de igrejas e templos

Nas redes sociais o presidente sugeriu que deputados e senadores derrubem o veto (Foto: Evaristo Sá)


O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar uma parte do perdão das dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos previsto em um projeto de lei aprovado pelo Congresso no mês passado. Em uma publicação nas redes sociais na noite de ontem (13/09), Bolsonaro explicou que a medida era necessária para evitar que respondesse a um processo de impeachment por crime de responsabilidade fiscal. Apesar disso, por ser a favor da não tributação de templos e contra “as absurdas multas às igrejas”, o presidente sugeriu que deputados e senadores derrubem o veto. Segundo Bolsonaro, isso permitiria a sanção do projeto original sem nenhum tipo de implicação para ele.

Pela proposta do Congresso, as igrejas ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a taxação e ainda seriam perdoadas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Na noite de ontem, o governo informou que vai sancionar apenas a anistia das multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Em nota enviada à imprensa pela Secretaria-Geral da Presidência, o governo explicou que esse dispositivo “confirma e reforça” uma previsão legal que já existe desde 2015 quanto aos pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.

“Não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas contrariando a Lei nº 13.137”, explicou a pasta. A lei em questão reduziu o valor da dispensa da retenção das contribuições para o CSLL e outros tributos.

Os demais dispositivos serão barrados porque apresentaram “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”, de acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e que tinha o Ministério da Economia como fonte primária das informações. “Embora se reconheça a boa intenção do legislador, alguns dispositivos não atenderam as normas orçamentário-financeiras e o regramento constitucional do regime de precatório, razão pela qual houve a necessidade da aplicação de vetos”, informou o comunicado.

Bolsonaro publicou, nas redes sociais, que barrou o projeto somente porque poderia ser enquadrado em crime de responsabilidade por ferir artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar disso, o presidente não abriu mão de sancionar a proposta. Para isso, encontrou brechas no texto da Constituição para dizer que os parlamentares poderiam “dar o sinal verde” para a transformação do texto em lei. Na explicação apresentada por Bolsonaro, os congressistas não precisam se preocupar com eventuais consequências jurídicas ou orçamentárias por suas decisões.

A mensagem e o veto devem ser publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira. O prazo para a sanção havia vencido na sexta-feira. Independentemente de qual for a decisão do Legislativo, para não se indispor com a bancada evangélica, o governo ainda informou que vai propor instrumentos normativos para fim de atender “a justa demanda das entidades religiosas”.

De acordo com o presidente, “via PEC a ser apresentada nessa semana, manifestaremos uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.

“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU já definiu que ‘as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas’.”

O autor do projeto de lei, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), afirmou que vai esperar a publicação do veto para poder comentar melhor o assunto. “A nota trata da questão relacionada às igrejas de forma confusa. Primeiro, diz que sancionou o artigo 9°, e, ao mesmo tempo, diz que manteve a não incidência da questão da contribuição previdenciária na remuneração dos pastores. Mas não tratou de outros assuntos como os descontos dos assuntos vinculados à covid-19. Enquanto não ver o veto, não tenho como fazer uma manifestação precisa do que o presidente sancionou”, disse o parlamentar.

O projeto de Ramos, originalmente, regulamentava o acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios federais durante a pandemia, “com a destinação dos descontos obtidos pela União ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus, ou ao pagamento de dívidas contraídas pela União para fazer frente a tal situação emergencial”. O autor verificou um volume de R$ 24 bilhões destinados ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais, com desembolso superior a R$ 19 bilhões previsto para o terceiro bimestre.

Contudo, uma emenda do deputado David Soares (DEM-SP), filho do pastor R. R. Soares, chefe da Igreja Internacional da Graça de Deus, acabou gerando polêmica por ser um jabuti por propor o perdão às dívidas tributárias das igrejas, estimadas em R$ 1 bilhão. Ao apresentar as justificativas da sua proposta, Soares alegou que “nos últimos tempos, as entidades religiosas vem sendo sujeitos passivos de autuações oriundas de interpretações equivocadas da legislação, sem levar em consideração posteriores modificações do ordenamento.

Hoje, apenas a prebenda, que é a remuneração paga ao religioso, é isenta de contribuições à Previdência, desde que seja um valor fixo. Além disso, a Constituição prevê que templos e igrejas tenham isenção de impostos sobre patrimônio, renda e serviços

Com informações portal Correio Braziliense

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