14 de abril de 2015

Desafio conheça a nossa Lei Orgânica: Segurança Pública

O Capítulo IV do Título II da Lei Orgânica do Município de Altaneira trata do Segurança Pública, tem apenas um artigo e dois parágrafos, estabelece que o Município poderá constituir Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar. 

O dispositivo demonstra a preocupação dos constituintes com a segurança pública, mas nunca mereceu a devida atenção dos gestores municipais ao longo dos últimos 25 anos.

A Guarda Municipal foi criada em lei em 2012, mas nunca foi oficializada de fato em Altaneira

Vamos ao texto:

 CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 102. O Município poderá constituir Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
§ 1º. A lei complementar de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e na disciplina.

§ 2º. A investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso de provas ou de provas e títulos.



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