9 de outubro de 2020

Juiz determina demolição de imóveis no entorno do Rio Carius em Nova Olinda

 

O Juiz de Direito, titular da Comarca de Nova Olinda, Dr. Herick Bezerra Tavares, julgou Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará determinando ao Município de Nova Olinda, no prazo de 30 dias a promover a demolição de toda e qualquer edificação dentre da área de preservação permanente do Rio Cariús no âmbito do território da municipalidade.

O Magistrado ainda determina a inclusão de todos os moradores de baixa renda com edificações na área, em programa habitacional, a fiscalização constante vigilância a área do local, a fim de evitar novas invasões e construções no local, bem como estabelecer programa de educação ambiental com os moradores próximos ao leito, para conscientização o sentido de impedir o lançamento de lixo e entulho no rio e presentar projeto de recuperação ambiental da área de preservação ambiental do entorno do Rio Cariús

Em caso de descumprimento das medidas, o juiz determinou a aplicação de multas diárias que variam de R$ 2.000,00 a R$ 60.000,00.

A execução das determinações da sentença será efetivada apenas após o trânsito em julgado. A Sentença foi disponibilizada na noite ontem (08/10), mas o Município ainda não intimado. 

Na Comarca de Nova Olinda também tramita ação semelhante em face do Município Altaneira para interromper as atividades nocivas ao meio ambiente nas margens da Lagoa Santa Tereza e o afastamento de cercas existentes.

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