22 de dezembro de 2012

Alterações na Lei Seca já estão vigorando em todo o País

As mudanças na Lei Seca no tráfego de veículos, reforçando a fiscalização da embriaguez ao volante, estão valendo desde ontem. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em Brasília, passando a valer imediatamente. A proposta, aprovada na terça-feira pelo Senado Federal, torna válidos novos meios além do bafômetro para identificar condutor alcoolizado.

Existe ainda alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for flagrado dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses. O Palácio do Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto. Mas, a presidente Dilma Rousseff acelerou o trâmite da lei a fim de que que as novas medidas passassem a valer para as festas de fim de ano, quando há o aumento do consumo de bebidas alcoólicas e de acidentes.

Entre os meios que passam a ser aceitos como a comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da legislação depende ainda de regulamentação do Contran. A previsão é que isso seja publicado nos próximos dias. O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool, este com a proporção de seis decigramas por litro (6 dg/L) no sangue, mesmo sem oferecer risco a terceiros. O índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue. Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmava que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Com informações O Povo Online

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