12 de dezembro de 2012

Edital da Eleição do Conselho Tutelar de Altaneira deve ser publicado esta semana

Amanda Martins Presidente do CMDCA de Altaneira
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -  CMDCA, Amanda Martins, anunciou ontem que já foi aprovada a Resolução que disciplina o Processo de Escolha e o Edital de Convocação deve ser publicado no Diário Oficial dos Municípios ainda esta semana.

Amanda informa que o Promotor de Justiça concordou com as regras estabelecidas na Resolução e com o cronograma previsto para o Processo de Escolha dos novos membros do Conselho Tutelar, no entanto ainda não ficou claro se o processo de escolha dos novos conselheiros será com base nas novas regras estabelecidas Lei nº 12.696/2012. 

A Lei nº 12.696/2012,promulgada, em 25 de julho de 2012 promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, prevendo, dentre outras, a ampliação do período de mandato para 04 (quatro) anos, a eleição em data única, em todo Brasil, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, a remuneração obrigatória e diversos direitos sociais.

Para a maioria dos membros do Ministério Publico a nova regra só deve ser aplicada para os processos de escolha convocados a partir de 25 de julho de 2013, os processos em curso e os que serão convocados antes desta data deve seguir a lei anterior.

O argumento usado tem por fundamento que a nova sistemática prevê a realização de eleições para o Conselho Tutelar em âmbito nacional, deve-se aplicar, por analogia, o disposto no art. 16, da Constituição Federal, segundo o qual: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Assim sendo, as novas regras para a eleição do Conselho Tutelar, incluindo o prazo de 04 (quatro) anos previsto para duração do mandato dos Conselheiros Tutelares, somente começariam a vigorar a partir de 25/07/2013, 01 (um) ano após a entrada em vigor da Lei nº 12.696/2012, não atingindo, desta forma, processos de escolha porventura em curso ou que tenham início ao longo deste ano.

orientação dos promotores é que só existe possibilidade de realizar as eleições unificadas em 2015 (com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos em 10/01/2016), Conselheiros Tutelares eleitos nos pleitos em curso ou que se iniciem a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.696/2012 somente poderão cumprir integralmente o mandato de 03 (três) anos caso tomem posse antes do dia 10/01/2013, sendo que, caso a posse ocorra após esta data, será necessário estabelecer, por meio de regra de transição a ser editada em âmbito Federal, mandatos de duração inferior a três anos.

Alguns juristas entendem de forma diferente e que a Município pode disciplinar o caso em Lei Municipal, em face da omissão da lei federal. A Lei Municipal pode estabelecer que o mandato dos futuros conselheiro eleitos deve encerrar-se em 09/01/2016 com eleição geral já no primeiro domingo de 2015.

A Comissão Permanente da Infância e Juventude - COPEIJ, do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal - CNPG, que congrega representantes do Ministério Público com atuação na área da infância e juventude em todo Brasil, está empenhada em obter, junto ao Governo Federal, a edição de uma regra de transição que preencha a lacuna acima referida, de modo a permitir a realização das eleições unificadas para o Conselho Tutelar já em 2015.

Por outro lado os direitos sociais aos membros do Conselho Tutelar instituídos pela Lei nº 12.696/2012 podem ser concedidos desde logo aos Conselheiros porém, para serem implementados localmente, dependem da adequação das leis orçamentárias municipais e das leis municipais específicas relativas ao Conselho Tutelar, podendo a iniciativa para sua edição ser tomada pelo CMDCA, que integra a estrutura de Governo e exerce uma função executiva típica, sendo soberano na tomada de decisões quanto à política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, o que abrange questões relacionadas à estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar.

A nova regra acaba com a possibilidade de pela via indireta ou por outra forma que não o voto direto da população local, para a escolha dos membros do Conselho Tutelar como ocorre ainda em alguns municípios da nossa região.

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